GLOSSÁRIO
DA COMISSÃO NACIONAL DE BOLSAS
A
ABAMEC
Associação Brasileira dos Analistas do Mercado de
Capitais.
ABDE
Associação Brasileira dos Bancos de Desenvolvimento.
ABECIP
Associação Brasileira das Entidades de Crédito
Imobiliário e Poupança.
ABERJ
Associação de Bancos do Estado do Rio de Janeiro.
ABERTURA DE CAPITAL
Democratização do capital social de uma empresa
que tem suas ações distribuídas entre um
determinado número de acionistas.
ABRAPP
Associação Brasileira das Entidades Fechadas de
Previdência Privada.
ABRASCA
Associação Brasileira das Companhias Abertas.
AÇÃO
Título negociável, representativo de propriedade
de uma fração do capital social de uma sociedade
anônima.
AÇÃO CHEIA (com)
Ação que ainda não recebeu ou exerceu direitos
(div e/ou bon e/ou subsc e ou/outros eventos)
concedidos pela empresa emissora.
AÇÃO COM VALOR NOMINAL
É o valor mencionado na carta de registro de uma empresa
e atribuído a uma ação representativa do
capital.
AÇÃO DE FRUIÇÃO
A Lei 6.404 (Lei das SA) não define ou prevê normas
para ações de fruição. São
ações de posse e
propriedade dos fundadores da companhia, já amortizadas,
onde o titular recebeu, antecipadamente,
o valor contábil que elas representam. Não são
objeto de negociação.
AÇÃO ENDOSSÁVEL
Ação nominativa que pode ser transferida no Livro
de Registro de Ações Nominativas a partir do
endosso da própria cautela.
AÇÃO ESCRITURAL
O estatuto da companhia pode autorizar ou estabelecer que todas
as ações da empresa, de uma ou
mais classes, sejam mantidas em contas de depósito, em
nome de seus titulares, na instituição que
designar, sem emissão de certificados.
AÇÃO FUNGÍVEL
Ação que se encontra em custódia em uma instituição
financeira, que fica obrigada a devolver ao
depositante a quantidade de ações recebidas com
as modificações resultantes de alterações
no capital
social ou no número das ações da companhia
emissora, independentemente do número de ordem das
ações ou dos certificados recebidos em depósito.
AÇÃO LISTADA EM BOLSA
Ações de empresas que satisfazem aos requisitos
das Bolsas de Valores para efeito de negociação
de
seus títulos em pregão.
AÇÃO NOMINATIVA
Ação que identifica o nome de seu proprietário.
Sua transferência deve ser registrada no livro especial
da empresa, denominado “Livro de Registro de Ações
Nominativas”.
AÇÃO OBJETO
É o valor mobiliário emitido por companhia aberta
admitida à negociação no pregão de
uma Bolsa de
Valores, no mercado de opções.
AÇÃO ORDINÁRIA
Ação que tem a característica de conceder
a seu titular o direito de voto em Assembléia.
AÇÃO PREFERENCIAL
Ação que dá ao seu possuidor prioridade no
recebimento de dividendos e/ou, em caso de dissolução
da
empresa, no reembolso do capital. Normalmente, não tem
direito a voto em assembléia.
AÇÃO SEM VALOR NOMINAL
Ação para a qual não se convenciona valor
de emissão, prevalecendo o preço de mercado por
ocasião
do lançamento.
AÇÃO VAZIA (ex)
Ação que já exerceu os direitos (div e/ou
bon e/ou subsc e ou outros eventos) concedidos pela empresa
emissora.
ACEITE
Declaração expressa, em título de crédito,
pela qual o sacado (ou terceiro) se compromete a liquidar o
seu valor na data do vencimento.
ACIONÁRIO (Comando)
Poder exercido pelo acionista ou grupo majoritário.
ACIONISTA
Proprietário de uma ou mais ações de uma
Sociedade Anônima.
ACIONISTA MAJORITÁRIO
Acionista que detém uma quantidade tal de ações
com direito a voto que lhe permite (dentro da
distribuição vigente de participação
acionária) manter o controle acionário de uma empresa.
ACIONISTA MINORITÁRIO
Acionista proprietário de ações com direito
a voto, cujo total não lhe garante o controle da Sociedade.
ACREFI
Associação das Empresas de Investimento, Crédito
e Financiamento (SP).
ADECIF
Associação dos Diretores de Empresas de Crédito,
Investimento e Financiamento.
ADEVAL
Associação das Empresas Distribuidoras de Valores.
ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA
Tarefa delegada a sociedades corretoras e a bancos de investimentos,
por procuração, para decidir
sobre movimentações no mercado financeiro, de uma
carteira de títulos e valores mobiliários.
ADMINISTRADOR DE CARTEIRA
É o profissional de mercado responsável pela gestão,
administração e controle de uma carteira
diversificada de títulos (portfólio).
ADMINISTRADOR DE CONTA
Técnico na área de administração de
carteira de uma instituição financeira que detém
o poder
decisório sobre movimentações de uma ou várias
carteiras ou contas de clientes.
AGE
Assembléia Geral Extraordinária. É a reunião
dos acionistas, convocada e instalada na forma da lei e
dos estatutos, a fim de deliberar sobre qualquer matéria
de interesse social. Sua convocação não é
obrigatória, dependendo das necessidades específicas
da empresa.
AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO
Pessoa que dedica à colocação de títulos,
valores e serviços financeiros junto ao público.
Deve ser
credenciada pelo Banco Central do Brasil e vinculada a uma instituição
financeira.
AGENTE EMISSOR DE CERTIFICADOS
Instituição financeira devidamente autorizada, que
realiza serviços de escrituração, guarda
dos livros,
registros e transferência de ações e emissão
de certificados, agindo em nome da empresa.
AGENTE REPRESENTANTE DE CLIENTE
Nome dado ao representante registrado, de um ou vários
investidores.
ÁGIO
Importância que o comprador paga a mais sobre o valor nominal
de um título. Montante que se
acresce ao valor nominal pelo qual uma ação está
sendo vendida no mercado primário ou na
chamada de capital via subscrição.
AGIR COMO DEALER
Diz-se que uma instituição financeira está
agindo como dealer quando, em operações de open-market,
compra títulos para a sua carteira própria revendendo
a clientes, ganhando, assim, na diferença de
preços.
AGO
Assembléia Geral Ordinária. Convocada obrigatoriamente
pela diretoria de uma Sociedade Anônima
para verificação dos resultados, leitura, discussão
e votação dos relatórios de diretoria e eleição
do
Conselho Fiscal.
AJEF
Associação dos Jornalistas de Economia e Finanças.
AJUSTE DIÁRIO
Expressão utilizada em mercado futuro. Importância
a ser debitada ou creditada ao cliente,
diariamente, de acordo com a variação, negativa
ou positiva, no valor da posição por ele mantida,
ajustada ao preço de compensação do dia.
ALAVANCAGEM
Leverage financeiro – alavancagem financeira. Grau de utilização
de recursos para aumentar as possibilidades de lucro, aumentando,
conseqüentemente, o risco da operação. É
muito utilizado nos mercados a prazo.
ALTA
Tendência do mercado de ações em geral, ou
de uma determinada ação que, pela predominância
da
procura, há elevação nos preços dos
papéis. Quando a tendência de alta é geral,
ela se reflete por uma
elevação do índice bursátil.
AMPLITUDE
Diferença entre os preços máximo e mínimo
atingidos por uma determinada ação, em um período
de
tempo.
ANA
Aviso de Negociação de Ações. O ANA
é enviado pela própria Bolsa de Valores aos investidores
quinzenalmente, em seu nome no pregão. Através dele
o investidor obtém informações precisas e
seguras sobre as operações de compra e venda de
suas ações. O ANA vale como comprovante.
ANÁLISE DE TÍTULOS
É um pré-requisito para as decisões sobre
carteiras de títulos. Ela fornece os valores das variáveis
relevantes para o processo de administração de carteira.
ANALISTA DE MERCADO DE CAPITAIS
Profissional de formação universitária que
aplica determinada metodologia no estudo de empresas, setores,
situações conjunturais e demais aspectos que afetam
o mercado de capitais.
ANBID
Associação Nacional dos Bancos de Investimento.
ANCOR
Associação Nacional das Corretoras de Valores.
ANDAR DE LADO
Expressão utilizada para qualificar um mercado fraco, sem
liquidez, quando compradores e vendedores estão retraídos.
Os preços sobem um pouco, caem um pouco, e não há
uma tendência nítida para o comportamento das ações.
Também significa um mercado estagnado.
ANDIMA
Associação Nacional das Instituições
do Mercado Aberto.
ANUNCIAR A CONCESSÃO DE DIVIDENDOS
Comunicação de Decisão do Conselho Diretor
ou da Assembléia de Acionistas de uma empresa, no
sentido de destacar recursos próprios para a distribuição
de dividendos aos acionistas.
AO MERCADO
Ordem de compra ou venda de ações dada pelo investidor
à sua sociedade corretora a preço de mercado, sem
que seja estabelecido limite máximo para compra ou limite
mínimo para a venda.
APLICAÇÃO
Utilização de poupança na compra de títulos,
com a finalidade de auferir rendimentos.
APREGOAÇÃO
Ato de apregoar a compra ou venda de ações pelo
operador (representante de uma sociedade corretora no recinto
de negociações das Bolsas-pregão). A apregoação
deverá ser feita mencionando-se
a quantidade de títulos e o preço pelo qual se pretende
fechar o negócio.
AQUÁRIO
Espaço contíguo à Sala de Negociações,
destinado ao público, separado daquela por uma parede de
vidro, permitindo acompanhar o desenrolar do pregão, sem
nele, entretanto, poder interferir.
ARBITRAGEM
Compra de um título para determinado vencimento a futuro
ou à vista e concomitante venda igual a outro vencimento,
visando auferir vantagem do diferencial de preços ou de
sua futura variação. As operações
podem ser realizadas cada uma em uma Bolsa diferente ou, por exemplo,
no balcão, com dois parceiros diferentes, na mesma ou em
praças diferentes. Além do “arbitrador”
beneficia-se o mercado como um todo pela redução
dos diferenciais de preços indevidamente afastados ou aproximados
pelo aumento de número de parceiros e da liquidez do mercado.
ARBITRAMENTO
Análise a que é submetida a mercadoria entregue
quanto ao tipo, qualidade e especificações, realizada
por árbitros credenciados pelas Bolsas de Futuros.
ASSESSOR DE INVESTIMENTOS
Técnico de uma instituição financeira responsável
pelo atendimento a clientes, podendo, muitas vezes, fazer sugestões
sobre a movimentação de carteiras de títulos.
ATIVO FINANCEIRO
Todo e qualquer título representativo de parte patrimonial
ou dívida: ações, dinheiro, letra de câmbio
etc.
AUMENTO DE CAPITAL
Ato aprovado por Assembléia Geral (ou reunião de
diretoria, no caso de capital autorizado) pelo qual se adicionam
ao capital da empresa reservas e/ou novos recursos. O aumento
de capital normalmente é feito mediante bonificação
(ou aumento do valor nominal das ações) e/ou direitos
de subscrição para os acionistas. Pode ser realizado
pela incorporação de outras empresas.
AUMENTO DO VALOR NOMINAL
Alteração do valor nominal da ação
em conseqüência de incorporação de reservas
ao capital de uma empresa, sem emissão de novas ações.
AUTO-REGULAÇÃO
Por auto-regulação entende-se basicamente a normatização
e fiscalização, por parte dos próprios membros
do mercado, organizados em instituições ou associações
privadas, de suas atividades com vistas à manutenção
de elevados padrões éticos. Assim, em vez de haver
uma intervenção direta do Estado, sob a forma de
regulação, nos negócios dos participantes
do mercado, estes se autopoliciam no
cumprimento dos deveres legais e dos padrões éticos
consensualmente aceitos. No mercado de capitais,
tradicionalmente, as entidades tipicamente auto-reguladoras são
as Bolsas de Valores.
AUXILIAR DE OPERADOR
Funcionário de sociedade corretora que recebe, via telefone
(que se localiza na cabine da sociedade corretora dentro do recinto
de Negociações das Bolsas de Valores), ordens de
compra e venda de ações, para serem executadas pelo
operador de sua sociedade corretora.
AVALIAÇÃO DE CARTEIRA
Etapa em que o administrador examina o desempenho da carteira
de títulos, no tempo, e como este se
relaciona com o plano de investimento estabelecido.
B
BAIXA
Tendência do mercado de ações em que, pela
predominância da oferta, o preço de um ou mais papéis
sofre queda.
BALANCETE
Demonstrativo contábil do estado patrimonial e da situação
econômico-financeira de uma empresa,
referente a parte do período do exercício social.
BALANCETE TRIMESTRAL
Balanço parcial das principais contas de uma empresa. É
um demonstrativo contábil do estado
patrimonial e da posição econômico-financeira
de uma sociedade, levantado trimestralmente.
BALANÇO
Demonstrativo contábil do estado patrimonial e da situação
econômico-financeira de uma empresa,
sempre referente ao fim de um exercício social.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Órgão federal, executor e agente fiscalizador do
cumprimento das normas baixadas pelo Conselho
Monetário Nacional.
BANCO DE DESENVOLVIMENTO
Instituição financeira pública, constituída
sob a forma de S/A, com sede na capital dos Estados da
Federação, que detém o controle acionário.
Financia capital fixo a longo prazo.
BANCO DE INVESTIMENTO
Instituição especializada em operações
para capitalização das empresas, bem como para
financiamento, a médio e longo prazo, para capital de giro
e fixo, mediante e aplicação de recursos
próprios de terceiros, ou de repasse de fontes oficiais
e do exterior. Pode administrar fundos e
sociedades de investimento, bem como fazer underwriting.
BANDEIRA
Formação em um gráfico de barras, que serve
para orientar o analista de investimentos assim que o
movimento de alta ou de baixa se interrompa e ainda não
se tenha dados para formar expectativa
quanto ao seu desenvolvimento. Uma bandeira é um pequeno
e compacto paralelogramo de flutuação
de preço ou um retêngulo inclinado na direção
inversa à tendência anterior.
BARRIGADA
Queda acentuada seguida de recuperação, do preço
de um papel ou do índice de lucratividade da
Bolsa durante um pregão.
BENEFICIÁRIO
Em uma operação com títulos, pessoa a qual
o título foi emitido ou a favor de quem o título
é
transferido.
BENEFÍCIOS
Bonificações, dividendos e direitos de subscrição
distribuídos aos acionistas e outros eventos.
BLOCK TRADE
Negócio envolvendo um grande lote de ações
em Bolsas de Valores.
BLOQUEIO DE POSIÇÃO
Operação através da qual um aplicador impede
o exercício de sua posição mediante a compra,
em
pregão, de uma opção da mesma série
da anteriormente lançada.
BLUE CHIP
Ação de grande liquidez e procura no mercado de
ações por parte dos investidores, em geral de
empresas tradicionais e de grande porte.
BM&F
Bolsa de Mercadorias e Futuros.
BNDES
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social. Empresa
Pública exclusivamente dedicada ao
estudo global dos problemas de desenvolvimento econômico
e ao exame de projetos específicos,
visando ao crescimento setorial e global da economia do país,
aos quais concede aporte de recursos.
BNDESPAR – BNDES
Participações. Surgiu com as fusões entre
EMBRAMEC, FIBRASE e IBRASA.
BOLETA
Documento no qual os operadores registram os negócios de
compra e venda de ações no Recinto de
Negociações das Bolsas de Valores.
BOLETA DE OFERTA
Documento no qual os operadores registram as ofertas de compra
ou de venda de ações; são
colocadas em locais determinados para que os interessados, vendedores
ou compradores das demais
sociedades corretoras, possam fechar as operações.
BOLSA DE MERCADORIAS
Instituição na qual se realizam negociações
com matérias-primas (café trigo etc.) para compra
e venda
futura.
BOLSA DE VALORES
Associação civil sem fins lucrativos ou sociedade
anônima. Seu objetivo básico consiste em manter local
adequado ao encontro de seus membros e à realização,
entre eles, de transações de compra e venda de
títulos e valores mobiliários, em mercado livre
e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus
membros e pelas autoridades monetárias.
BOLSA EM ALTA
Diz-se que a Bolsa está em alta, quando o último
índice do dia considerado é superior ao índice
de
fechamento do dia anterior.
BOLSA EM BAIXA
Diz-se que a Bolsa está em baixa, quando o último
índice do dia considerado é inferior ao índice
de
fechamento do dia anterior.
BOLSA ESTÁVEL
Diz-se que a Bolsa está estável, quando o último
índice do dia considerado é igual ao índice
de
fechamento do dia anterior.
BONIFICAÇÃO EM AÇÕES
(filhotes)
Ações emitidas por uma empresa em decorrência
de aumento de capital, realizado pela incorporação
de reservas e/ou de outros recursos, e distribuídas gratuitamente
aos acionistas, na proporção da
quantidade de ações que já possuem.
BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO
Distribuição aos acionistas, além dos dividendos,
de valores em dinheiro referente a reservas até então
incorporadas.
BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO
Título negociável, emitido por uma empresa dentro
do limite de aumento de capital autorizado nos
estatutos, e que dá direito à subscrição
de ações.
BOOM
Fase do mercado de ações em que o volume de transações
ultrapassa, acentuadamente, os níveis
médios de determinado período; as cotações
atingem níveis extremamente altos.
BOVAPP
Bolsa de Valores Pernambuco e Paraíba.
BOVESPA
Bolsa de Valores de São Paulo.
BOVMESB
Bolsa de Valores Minas-Espírito Santo-Brasília.
BROKER
Corretor.
Aquele que compra ou vende títulos por conta de cliente,
percebendo comissões.
BULL
Especulador que espera uma alta do mercado.
BVBSA
Bolsa de Valores Bahia-Sergipe-Alagoas.
BVES
Bolsa de Valores do Extremo Sul.
BVPR
Bolsa de Valores do Paraná.
BVRg
Bolsa de Valores Regional.
BVRJ
Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.
BVST
Bolsa de Valores de Santos.
C
CABEÇA
Em análise de investimento, formação que
surge após um movimento de alta no estudo de comportamento
de uma ação, feito pelo gráfico de barras.
CADASTRO DE CLIENTES
Conjunto de dados de informações gerais sobre a
qualificação dos clientes das sociedades corretoras,
vinculado aos serviços que as Bolsas de Valores mantêm.
CAIXA DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO
Empresa responsável pelo registro, liquidação
e compensação das negociações à
vista, a termo e a
futuro realizadas em Bolsa. Recebe depósitos e margens
garantias das operações a termo e a futuro
efetuadas pelos membros da Bolsa. Emite certificados para desdobramento,
conversão, reconversão e
transferência de ações negociadas ou a serem
negociadas.
CÂMARA DE COMPENSAÇÃO
Local no qual se realiza a compensação de cheques,
onde os bancos trocam, mutuamente, seus
cheques a fim de evitar a movimentação de grande
quantidade de dinheiro, caso os bancos tivessem
de liquidá-los em suas caixas.
CÂMARA DE LIQUIDAÇÃO
Entidade através da qual os contratos futuros são
controlados, garantidos e liquidados.
CANAL DE TENDÊNCIA
Quando se puder traçar uma reta aproximadamente paralela
à linha de tendência por dois máximos,
no caso de alta, ou dois mínimos, no caso de baixa, forma-se
o chamado canal de tendência no gráfico
de barras.
CAPITAL ABERTO (Companhia de)
Empresa que tem suas ações registradas na Comissão
de Valores Mobiliários (CVM) e distribuídas
entre um determinado número de acionistas, que podem ser
negociadas em Bolsa de Valores ou no
mercado de balcão.
CAPITAL AUTORIZADO (Sociedade de)
Sociedade anônima cujo capital foi aprovado como meta futura
pela Assembléia Geral.
CAPITAL DE RISCO
Operação em que pequenas e médias empresas
recebem a injeção de recursos com a venda de ações
às sociedades de capital de risco (“venture capital”).
A participação da sociedade de capital de risco
deve sempre ser minoritária e temporária; seu objetivo
é investir em empresas de tecnologia de ponta
que precisem de recursos para se desenvolver. Depois que os objetivos
iniciais forem atingidos, a
empresa deve abrir o capital quando então será vendida
ao mercado a participação da sociedade de
capital de risco.
CAPITAL FECHADO (Sociedade de)
Sociedade Anônima com capital de propriedade restrita, tipicamente
uma empresa familiar.
CAPITAL SOCIAL
Soma de todos os recursos, bens e valores mobilizados para a constituição
de uma empresa.
CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO A INTEGRALIZAR
Parcela de subscrição que o acionista deverá
pagar, de acordo com determinação do órgão
que
autorizou o aumento de capital de uma sociedade.
CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO E REALIZADO
Montante de capital social acrescido da parcela de subscrição
paga pelo acionista.
CAPITALIZAÇÃO
Aplicação, reinversão ou reaplicação
dos resultados ao patrimônio de uma empresa.
CAPTAÇÃO
Canalização de recursos para aplicação
em investimento a curto, médio e longo prazo.
CARIMBO
Forma com que o mercado passou a denominar os aumentos de capital,
via aumento do valor
nominal das ações.
CARTEIRA DE AÇÕES
Conjunto de ações de propriedade de uma pessoa física
ou jurídica.
CARTEIRA DE TÍTULOS
Conjunto de títulos de renda fixa e de renda variável
de propriedade de uma pessoa física ou jurídica.
CASAMENTO DE OPÇÕES
Compra ou venda, por um mesmo aplicador, de igual número
de opcões de compra e de venda sobre
a mesma ação-objeto, com idênticos preços
de exercício e datas de vencimento.
CASH YIELD
Indicador que mede o retorno financeiro anual de uma ação.
CAUÇÃO
Depósito de títulos ou valores efetuados junto ao
credor, para garantir o cumprimento de obrigação
assumida.
CAUTELA
Certificado que materializa a existência de um número
de ações. Também chamada de título
múltiplo.
CBLC
Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.
Sociedade anônima que presta serviços de
compensação e liquidação física
e financeira de operações realizadas nos mercados
à vista e a prazo da
Bovespa e de outros mercados, bem como a operacionalização
dos sistemas de custódia de títulos e
valores mobiliários em geral.
CDB
Certificado de Depósito Bancário.
Título de renda fixa emitido por bancos comerciais e de
investimento que rende juros, sendo resgatado
em prazos prefixados de sessenta, noventa e 180 dias.
CDI
Certificado de Depósito Interbancário.
Título criado pelo governo para lastrear as trocas de reservas
financeiras entre as instituições
bancárias.
CÉDULA HIPOTECÁRIA
É um título de crédito lastreado por hipoteca.
É o instrumento hábil para a representação
dos
respectivos créditos hipotecários.
CÉDULA PIGNORÁTICA DE DEBÊNTURES
As instituições financeiras autorizadas pelo Banco
Central do Brasil a efetuar esse tipo de operação
poderão emitir cédulas garantidas pelo penhor de
debêntures que conferirão aos seus titulares direito
de crédito contra o emitente, pelo valor nominal e os juros
nela estipulados.
CERTIFICADO
Documento que comprova a existência e a posse de determinada
quantidade de ações.
CERTIFICADO DE DEPÓSITO
Título representativo das ações endossáveis
ou ao portador, depositadas em uma instituição
financeira.
CERTIFICADO DE DEPÓSITO A PRAZO FIXO
São promessas de pagamento futuro das importâncias
depositadas e constituem exigibilidades das
instituições que os emitem. São autorizados
a receber esse tipo de depósito os bancos comerciais e
os
bancos de investimento. Podem ser transferidos mediante endosso
pelo depositante.
CERTIFICADO DE DESDOBRO
Comprovante de desdobramento de um certificado de ações
em vários outros.
CERTIFICADO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
Título nominativo ou nominativo endossável que representa
participação num fundo mútuo ou fiscal
de investimento.
CHAMADA DE BÔNUS
Resgate de bônus pelo emitente, mediante o pagamento antes
do vencimento.
CHAMADA DE CAPITAL
Subscrição particular ou pública de ações
novas pelo valor nominal ou outro valor, com ou sem ágio,
para aumentar o capital de uma empresa.
CISÃO
É a operação pela qual a empresa transfere
parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades
constituídas para este fim, ou já existentes extinguindo-se
a empresa cindida, se houver versão de todo
o seu patrimônio.
CLUBE DE INVESTIMENTO
É a reunião de um grupo de pessoas com a finalidade
de aplicar suas economias em uma carteira
diversificada de ações, dentro de regras específicas
estabelecidas pelas Bolsas de Valores e pela
Comissão de Valores Mobiliários.
CNBV
Comissão Nacional de Bolsas de Valores.
Associação civil sem fins lucrativos, que tem como
objetivo básico representar os interesses das Bolsas
de Valores junto às autoridades administrativas e judiciárias.
COBERTURA
Depósito da totalidade dos títulos referentes a
posições em operações de venda nos
mercados a termo, a
futuro ou de opções.
COBRIR
Adquirir os títulos vendidos a descoberto.
CODIFICAÇÃO
É a identificação utilizada para o tipo e
classe das ações negociadas no pregão da
Bolsa de Valores. As
principais são:
ON Ações ordinárias nominativas
PNA Ações preferenciais nominativas
classe A
PNB Ações preferenciais nominativas
classe B
PNC Ações preferenciais nominativas
classe C
PN Ações preferenciais nominativas
PNV Ações preferenciais nominativas
com direito a voto
OR Ações ordinárias nominativas
resgatáveis
PRA Ações preferenciais nominativas
classe A resgatáveis
PRB Ações preferenciais nominativas
classe B resgatáveis
PRC Ações preferenciais nominativas
classe C resgatáveis
PRV Ações preferenciais nominativas
com direito a voto
ON P Ações ordinárias nominativas
com direitos diferenciados
PNA P Ações preferenciais nominativas
classe A com direitos diferenciados
PNB P Ações preferenciais nominativas
classe B com direitos diferenciados
PNC P Ações preferenciais nominativas
classe C com direitos diferenciados
PN P Ações preferenciais nominativas
com direitos diferenciados
PNV P Ações preferenciais nominativas
classe V com direitos diferenciados
ON P Ações ordinárias nominativas
com direitos diferenciados
PNA P Ações preferenciais nominativas
classe A com direitos diferenciados
PNB P Ações preferenciais nominativas
classe B com direitos diferenciados
PNC P Ações preferenciais nominativas
classe C com direitos diferenciados
Abreviaturas usadas para diferenciar os direitos das ações:
CONV Ações convertidas.
NOV Ações novas, sem direito a
dividendos.
PRT Ações com direito a receber
dividendos pro-rata
COLOCAÇÃO DIRETA
Aumento de capital pretendido pela empresa. Só pode ser
realizado mediante a subscrição de ações
pelos atuais acionistas, diretamente na empresa.
COLOCAÇÃO INDIRETA
É a operação pela qual uma instituição
financeira ou um grupo delas, reunidas em um consórcio
de subscrição, adquire, por subscrição,
a totalidade das ações provenientes de uma nova
emissão, para posterior colocação no mercado
secundário.
COMBINAÇÃO DE OPÇÕES
Compra ou venda de duas ou mais séries de opções
sobre a mesma ação-objeto, porém com preços
de
exercício e/ou datas de vencimento diferentes.
COMITENTE (ou cliente)
Denominação que se dá à pessoa que
encarrega outra de comprar, vender ou praticar qualquer ato,
sob suas ordens e por sua conta, mediante certa remuneração
a que se dá o nome de comissão.
COMPANHIA ABERTA
Empresa cujos valores mobiliários de sua emissão
estejam registrados na CVM, para a negociação em
Bolsa de Valores ou no mercado de balcão.
COMPRA A FUTURO
Tipo de operação em que não interessa ao
investidor, a princípio, a posse dos títulos, mas
tão somente os resultados provenientes das diferenças
de preços. Assim, basta que o aplicador acompanhe atentamente
essas variações para encerrar definitivamente a
posição, através de uma operação
inversa (venda a futuro). Existe também a possibilidade
de substituir esta operação por outra (encerrando-se
a posição de compra através de uma venda
a futuro e simultaneamente comprando para outro prazo
de vencimento a futuro ou mesmo à vista).
CONFIRMAÇÃO
Aviso que o corretor dá ao cliente da efetivação
de uma negociação com ações.
CONSELHO FISCAL
Fiscaliza a situação financeira da empresa. É
constituído no mínimo por três membros efetivos
e três suplentes não ligados à empresa.
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Responsável pela fixação da política
da moeda, do crédito e da regulamentação
e controle de todas as atividades financeiras desenvolvidas no
País.
CONTA MARGEM
Consiste na abertura de um crédito, por parte da sociedade
corretora, permitindo ao cliente adquirir, com este capital, um
número maior de ações do que ele normalmente
poderia comprar com seu próprio capital.
CONTRATO
Unidade de negociação relativa a uma determinada
mercadoria ou ativo financeiro no pregão das Bolsas. Terminologia
empregada em mercado futuro.
CONTRATO-PADRÃO
Contrato pertinente a cada uma das mercadorias ou ativos financeiros,
que estabelece as condições para negociação
nos diversos mercados das Bolsas. Termo empregado em mercado futuro.
CONTRATOS EM ABERTO
Saldo total de contratos futuros de todas as posições
mantidas no mercado.
CONTRATOS FUTUROS
Ou simplesmente futuros, são unidades de negociação,
que constituem acordos legais, transacionados em pregão.
Um contrato futuro implica o compromisso de receber (pelo comprador)
e entregar (pelo vendedor), o objeto de contrato, em data futura
preestabelecida.
CONTROLE ACIONÁRIO
Poder de decisão sobre a empresa, garantido pela posse
da maior proporção das ações com direito
a voto, pelo acionista majoritário.
CONVERSÃO
Mudança das características de um título.
No caso de ações, pode ser a transformação
quanto ao tipo
(de ordinárias em preferencial ou vice-versa), dependendo
dos estatutos e de Assembléia Geral.
CORREÇÃO (em análise de investimento)
Fica caracterizada quando ocorre uma tendência secundária
de baixa em um mercado de ações em
alta.
CORREÇÃO MONETÁRIA
Operacão destinada a atualizar o poder aquisitivo da moeda
perante o processo inflacionário.
CORREÇÃO MONETÁRIA PREFIXADA
Projeção feita para a correção monetária
em um período de tempo futuro.
CORRETAGEM
Taxa de remuneração da sociedade corretora ao efetuar
uma compra ou venda de ações.
CORRETOR
Intermediário na compra e venda de ações.
CORRETORA
Instituição intermediária na compra e venda
de ações.
CORRETORA DE MERCADORIAS
Qualquer sociedade comercial, detentora do respectivo título
emitido pela BM&F, responsável pela
execução, por conta própria ou de seus clientes,
dos negócios no pregão.
CORTE NA LINHA DE TENDÊNCIA (em análise de
investimento)
Quando o gráfico de barras intercepta a linha de tendência
e atinge o nível de 3% além da cotação
de corte, é sinal de que haverá mudança de
tendência, servindo como indicador do ponto de venda ou
de compra, conforme desenvolvimento anterior do gráfico.
COTA
Fração do capital de uma sociedade constituída
por cotas de responsabilidade limitada.
COTA DE CLUBE DE INVESTIMENTO
Corresponde a uma fração ideal de um clube de investimento.
Seu valor é igual ao patrimônio líquido do
clube dividido pelo número de cotas emitidas.
COTA DE FUNDO DE INVESTIMENTO
Corresponde a uma fração ideal de um fundo de investimento.
Seu valor é igual ao patrimônio líquido
do fundo dividido pelo número de cotas emitidas.
COTAÇÃO
Preço registrado em Bolsa de Valores quando se realiza
uma negociação em ações.
COTAÇÃO DE ABERTURA
Primeira cotação de uma ação, em um
dia de negociações.
COTAÇÃO DE FECHAMENTO
Último preço de uma ação durante o
desenrolar de um dia de negociações.
COTAÇÃO MÁXIMA
Cotação máxima atingida por uma ação
durante o desenrolar de um dia de negociações.
COTAÇÃO MÉDIA
Cotação média de uma ação durante
o desenrolar de um dia de negociações.
COTAÇÃO MÍNIMA
Cotação mínima atingida por uma ação
durante o desenrolar de um dia de negociações.
CRACK
Ocorre quando as cotações das ações
declinam velozmente para níveis extremamente baixos.
CREDOR PIGNORATÍCIO
Pessoa que recebe objetos móveis em garantia de dívida.
CUSTO DE TRANSFORMAÇÃO
É o custo que se tem de incorrer para se transformar um
ativo financeiro em outro.
CUSTÓDIA DE TÍTULOS
Serviço prestado aos investidores para guarda de títulos
e exercício de direitos.
CUSTÓDIA FUNGÍVEL
Serviço de custódia no qual os valores mobiliários
depositados poderão ser substituídos, quando retirados,
por outros iguais; mesma espécie, qualidade e quantidade.
CUSTÓDIA INFUNGÍVEL
Serviço de custódia no qual os valores mobiliários
depositados são mantidos discriminadamente por
depositante.
CVM
Comissão de Valores Mobiliários. Órgão
federal, responsável pela disciplina, fiscalização,
emissão e distribuição de valores mobiliários
no mercado de capitais.
D
DATA DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO
É a data de registro em pregão da operação
de compra ou venda à vista das ações-objeto
da opção.
DATA DE VENCIMENTO DA OPÇÃO
Último dia, dentro do mês de vencimento da opção,
em que esta pode ser exercida através de uma sociedade
corretora, perante à Bolsa de Valores que tem como modalidade
operacional o mercado de opções.
DATA EX-DIREITO
Data em que uma ação começará a ser
negociada ex-direitos (dividendo, bonificação, subscrição),
no recinto de negociações de uma Bolsa de Valores,
processando-se o reajuste de preço, de acordo com o direito
exercido.
DAY-TRADE
Conjugação de operações de compra
e de venda realizadas em um mesmo dia, dos mesmos títulos,
para um mesmo comitente, de uma mesma sociedade corretora.
DEALER
Instituição financeira que opera no mercado monetário,
selecionada pelo Banco Central do Brasil, para ser seu instrumento
de regulação de liquidez. Tem departamento de open-market
muito bem estruturado, um staff com operadores ágeis e
analistas capacitados. Possui uma carteira de títulos expressiva,
alocando recursos específicos e permanentes, nivelando
assim as operações do mercado
aberto. Também é o nome que se dá a instituições
financeiras que compram e vendem valores mobiliários para
sua carteira própria (é o oposto do broker, que
só negocia por conta do cliente).
DEBÊNTURE
Título que representa um empréstimo contraído
por uma sociedade anônima, mediante lançamento público
ou particular garantido pelo ativo da sociedade e com preferência
para o resgate sobre quase todos os demais débitos.
DEBÊNTURE CONVERSÍVEL EM AÇÕES
Debênture que pode ser convertida em ações,
em épocas e condições pré-determinadas,
mediante aumento do capital social, por opção do
seu portador.
DÉBITO
Qualquer obrigação devedora; o que se deve.
DEDUÇÕES ESTATUTÁRIAS
Parte dos lucros da empresa que não são distribuídos
aos acionistas, conforme determinação dos estatutos.
DEFLAÇÃO
Fenômeno oposto à inflação; rarefação
da moeda e do crédito.
DEMOCRATIZAÇÃO DO CAPITAL
É o processo pelo qual a propriedade de uma empresa fechada
se transfere, total ou parcialmente, para um grande número
de pessoas que desejam dela participar e que não mantêm,
necessariamente, relações entre si, com o grupo
controlador ou com a própria empresa.
DEMONSTRAÇÃO DE LUCRO E PERDAS
Demonstrativo das contas de resultado (receita, despesa) de uma
empresa, em um determinado período.
DEPORTE
Venda de uma posição para vencimento mais próximo
– à vista ou a futuro – e concomitante compra
de posição igual para vencimento mais distante visando
a auferir resultado pelo encerramento de ambas posições
mediante operações iguais de natureza inversa, quando
ocorre a esperada ampliação dos diferenciais de
preços, em níveis mais altos ou mais baixos, indiferentemente.
Deporte pode ser usado, também, como finalização
de uma operação técnica compensatória;
encerrando através da venda uma compra a futuro feita com
este objetivo e realizando, através da venda à vista,
a operação efetiva pretendida. Além do seu
interesse, o “deportador” atende ao do mercado como
um todo, aumentando o número de parceiros e a liquidez,
colaborando na redução de diferenciais de preços
indevidamente distorcidos etc. Se atuando com objetivo unicamente
de liberar recursos para aplicação alternativa,
acrescenta o benefício da correlação com
as demais alternativas financeiras.
DEPÓSITO A PRAZO FIXO
Depósito que se faz em um banco comercial ou banco de investimento,
com a data certa e prefixada
para o seu resgate, sobre o qual o depositante recebe juros.
DEPÓSITO COMPULSÓRIO
É o recolhimento feito pela rede bancária de determinado
percentual sobre os seus depósitos à vista ou a
prazo, parcialmente, com base no critério de média
móvel quinzenal. O recolhimento é feito em moeda
e a critério da autoridade monetária, em títulos
federais da dívida pública.
DEPRECIAÇÃO
Desgaste físico do equipamento e dos bens do ativo de uma
empresa, considerando-se o desgaste e o obsoletismo gerados pelo
tempo e pelo uso.
DESÁGIO
Diferença, para menos, entre o valor nominal e o preço
de compra de um título de crédito.
DESPESAS OU ÔNUS
Sistema de cobrança de comissões num plano de acumulação
contratual em fundo de investimento,
pelo qual a parcela das comissões de venda, pelo período
de duração do contrato, é deduzida das compras
iniciais de cotas.
DEVEDOR
Que deve ou apresenta saldo devedor.
DIFERENCIAL
Combinação de possíveis compras e vendas
de opções sobre a mesma ação objeto,
porém de séries diferentes.
DIREITO DE RETIRADA
O acionista dissidente da deliberação que aprovar
determinadas matérias previstas na Lei da S/As,
tem direito de retirar-se da empresa mediante o reembolso do valor
de suas ações.
DIREITO DE SUBSCRIÇÃO
Direito de preferência que tem um acionista de subscrever
novas ações de uma Sociedade Anônima, quando
do aumento do capital mediante subscrição, podendo
ser negociável ou não.
DISCLOSURE
Revelação de informações, por parte
da empresa, aos acionistas; é um instrumento imprescindível
não
só para a tomada de decisão pelo investidor, como
para sua proteção.
DIVIDENDO
Distribuição aos acionistas de resultado em dinheiro,
em proporção à quantidade de ações
possuídas e com recursos oriundos dos lucros gerados pela
empresa em um determinado período. Pela Lei das S.A. deverá
ser distribuído um dividendo mínimo de 25% do lucro
líquido apurado em cada exercício social.
DIVIDENDO CUMULATIVO
Dividendo que, caso não seja pago em um exercício,
se transfere para outro.
DIVIDENDO PRO-RATA
Dividendos distribuídos às ações emitidas
dentro do exercício social proporcionalmente ao tempo transcorrido
até o seu encerramento. Distingue-se de dividendos integrais,
tendo em vista que estes são distribuídos às
ações existentes desde o início do exercício
social da empresa.
E
EMISSÃO
Ato de emitir dinheiro ou título.
EMISSOR
Entidade oficial que emite papel-moeda ou instituição
emitente de título de crédito, de renda ou ordem
de pagamento.
EMITENTE
Pessoa que emite um título, criando uma obrigação
de pagamento.
EMPRESA HOLDING
Empresa que detém o controle acionário de uma empresa
ou um grupo de empresas subsidiárias.
ENCERRAMENTO DE POSIÇÃO
As posições a futuro de compra ou venda podem ser
encerradas antecipadamente mediante a realização
de uma operação inversa. Neste caso, a Caixa de
Registro e Liquidação da Bolsa apura os resultados
acumulados proporcionalmente à quantidade encerrada, lançando-os
via compensação financeira à sociedade corretora
responsável pela operação e coloca à
disposição as respectivas
garantias (margem ou cobertura).
ENDOSSO
Assinatura do proprietário no verso de um título,
para transferir a sua propriedade.
ENDOSSO EM BRANCO
Quando o endossante não declara a quem transfere o título,
limitando-se a lançar no mesmo a sua assinatura.
ENDOSSO EM PRETO
Quando o endossante indica o nome a quem transfere o título,
isto é, o endossatário que, por sua vez, poderá
também transferir o título a outrem.
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA
As entidades deste tipo têm como única finalidade
a instituição de planos de concessão de pecúlios
ou
de rendas para seus associados, segundo normas gerais e técnicas
aprovadas pelo órgão normativo do Sistema Nacional
de Seguros Privados. Quando tem fins lucrativos, são organizadas
como Sociedades Anônimas; caso contrário, adotam
a forma de sociedades civis ou fundações. Para garantia
de todas as suas obrigações, essas entidades devem
construir reservas técnicas, fundos especiais e provisões.
Parte destes recursos deverá ser aplicada na formação
de uma carteira de ações.
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA
As entidades deste tipo são sociedades civis ou fundações,
criadas com o objetivo de instituir planos privados de concessão
de benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência
social, acessíveis aos empregados ou dirigentes de uma
empresa, ou de um grupo de empresas (são os chamados fundos
de pensão). Essas entidades são investidores institucionais
porquanto a regulamentação determina que parte dos
seus recursos seja aplicada na manutenção de carteiras
de ações. Esses recursos provêm de contribuição
de seus participantes, dos empregados ou de ambos.
ESCOLA FUNDAMENTALISTA
Corrente de pensamento que se baseia, para fazer análise
do investimento de uma ação, nos dados econômico-financeiros
da empresa, relacionando-os à situação de
seu setor de atividade e à economia do país.
ESCOLA TÉCNICA
Corrente de pensamento que se baseia, para fazer a análise
do investimento de uma ação, no comportamento da
ação no mercado (Bolsa de Valores), sendo os gráficos
seu material de apoio principal.
ESPECIALISTA
Membro da Bolsa de Valores que se compromete a dar liquidez a
uma determinada ação, mantendo o mercado do título
equilibrado, mediante a efetivação de compras e
vendas desta mesma ação para sua própria
conta. No momento, ainda não opera no mercado de capitais
brasileiro.
ESPECULAR
Negociar em qualquer mercado, com o objetivo de auferir lucros
em curto prazo, aproveitando uma situação temporária
do mercado.
ESTAR COMPRADO
Ter assumido posições de compra no mercado à
vista ou em mercados derivativos, na expectativa de uma alta de
preços.
ESTAR VENDIDO
Ter assumido posições de venda no mercado à
vista ou em mercados derivativos, na expectativa de uma queda
de preços.
EXCLUSÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
O estatuto da empresa aberta que contiver autorização
para aumento do capital pode prever a emissão, sem direito
de preferência, para os antigos possuidores de ações,
debêntures ou partes beneficiárias conversíveis
em ações.
EX-DIREITOS
Negociação de uma ação, após
exercício de um direito.
EXECUÇÃO DE ORDEM
Efetiva realização de uma ordem de compra ou venda
de valores mobiliários.
EXERCÍCIO DE OPÇÃO
É a operação através da qual o titular
da opção exerce o seu direito de comprar ou de vender
o lote de ações objeto da opção, ao
preço de exercício. O exercício da opção
será feito mediante o registro da operação
de compra ou de venda à vista das ações objeto
em pregão da Bolsa de Valores que opera com o mercado de
opções.
EXTRATO DE CUSTÓDIA
Extrato de Conta Cliente-Custódia. Tem a finalidade de
informar todos os lançamentos que ocorreram na sua posição
de títulos, em um período determinado bem como seu
saldo atual.
F
FAVORECIDO (beneficiário)
Comprador de um título; pessoa a qual o título foi
transferido ou a favor de quem o título é emitido.
FEBRABAN
Federação Brasileira das Associações
de Bancos. Entidade de natureza civil que opera em âmbito
nacional, com o objetivo de representar os bancos e contribuir
para o aperfeiçoamento de suas atividades.
FECHADO
É a palavra que concretiza a realização de
uma operação de compra ou de venda de ações
no pregão da Bolsa (após a especificação
do tipo de ação, da quantidade e do preço).
FECHAMENTO DE POSIÇÃO
Operação onde o investidor assume uma posição
oposta àquela detida no momento, ou seja, compra ou vende
um valor mobiliário com a finalidade de encerrar a posição
aberta. Quando sua posição está fechada,
o investidor não detém o valor mobiliário
e nem está em posição devedora.
FECHAMENTO EM ALTA
Diz-se que uma Bolsa de Valores fechou em alta quando o índice
de fechamento foi superior ao índice de fechamento do dia
anterior.
FECHAMENTO EM BAIXA
Diz-se que um mercado fechou em baixa quando o índice de
fechamento foi inferior ao índice de fechamento do dia
anterior.
FIF
Fundos de investimento financeiro. Comunhão de recursos
destinados à aplicação de, no mínimo,
50% dos recursos em carteira de títulos de renda fixa.
FILHOTE (Bonificação)
Ações distribuídas gratuitamente aos acionistas,
em decorrência de aumento de capital realizado com a incorporação
de reservas.
FINAM
Fundo de Investimento da Amazônia. É administrado
pela SUDAM e operado pelo Banco da Amazônia S/A e tem suas
cotas representadas por Certificados de Investimento, negociadas
em Bolsas de Valores.
FINANCEIRA
Ver Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
FINANCIADOR
É o investidor que realiza uma compra de um determinado
título no mercado à vista, e posteriormente realiza
sua venda num dos mercados a prazo, garantindo um retorno fixo
na data de vencimento.
FINANCIADORA
Ver Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
FINANCIAMENTO
Designação de mercado que se dá a um Reporte
no qual a compra à vista e concomitante venda a futuro
por preço maior não toma em consideração
o título correspondente nem a esperada evolução
dos preços, pois visa unicamente realizar – no vencimento
da operação a futuro – a diferença
resultante das duas operações. Vide Reporte.
FINOR
Fundo de Investimento do Nordeste. É administrado pela
SUDENE e operado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A e tem suas
cotas, representadas por Certificados de Investimento, negociadas
em Bolsas de Valores.
FISET
Fundo de Investimentos Setoriais. Operado pelo Banco do Brasil.
FISET Reflorestamento – Administrado pelo IBDF; FISET Pesca
– Administrado pela SUDEPE; FISET Turismo –
Administrado pela EMBRATUR. Tem suas cotas representadas por Certificados
de Investimento, negociadas em Bolsa de Valores.
FITVM
Fundos de investimento em títulos e valores mobiliários.
Comunhão de recursos destinados à aplicação
de, no mínimo, 50% dos recursos em carteira de títulos
e valores mobiliários.
FLÂMULA
Formação em um gráfico de barras que serve
para orientar o analista de investimento, assim que o movimento
de alta ou de baixa se interrompe e ainda não se dispõe
de dados para formar expectativas quanto ao seu desenvolvimento.
FUMCAP
Fundo de Desenvolvimento do Mercado de Capitais. Fundo contábil,
de natureza financeira, destinado a dinamizar o mercado de títulos
e valores mobiliários, facilitar a reestruturação
financeira das empresas nacionais e criar um sistema de financiamento,
a médio e a longo prazo, destinado a amparar a realização
de projetos relativos à implantação, ampliação
e reaparelhamento de empresas
nacionais.
FUNDO
Conjunto de disponibilidades destinado a uma aplicação
específica.
FUNDO DE GARANTIA
Destina-se a assegurar os clientes das sociedades corretoras a
reposição de títulos e valores mobiliários
transacionados em Bolsa por danos decorrentes de ato culposo ou
doloso, de responsabilidade dessas
instituições.
FUNDO DE PENSÃO
É a forma pela qual as empresas promovem recursos para
a acumulação de reservas, destinadas a cobrir pagamento
de aposentadoria aos seus empregados.
FUNDO FISCAL DE INVESTIMENTO (Decreto-Lei 157)
Concedia estímulos fiscais a capitalização
das empresas, reforçava os incentivos fiscais à
compra de ações, facilitava o pagamento de débitos
fiscais. Extinto a partir de 1984, e transformado em Fundo de
Ações em 1985.
FUNDO MÚTUO DE RENDA FIXA
Conjunto de recursos administrados por uma sociedade corretora,
distribuidora de valores ou banco de investimento, que os aplica
numa carteira diversificada de títulos de renda fixa, distribuindo
resultados aos cotistas, proporcionalmente ao número de
cotas possuídas. (Ver FIF)
FUNDOS MÚTUOS DE AÇÕES
Conjunto de recursos administrados por uma sociedade corretora,
distribuidora de valores ou banco de investimento, que os aplica
em uma carteira diversificada de títulos, distribuindo
os resultados aos cotistas, proporcionalmente ao número
de cotas possuídas. (Ver FITVM)
FUNGIBILIDADE
É o princípio legal pelo qual títulos e valores
mobiliários iguais valem uns pelos outros.
FUSÃO
É a operação pela qual se unem duas ou mais
sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá
em todos os direitos e obrigações.
FUTURO
Modalidade operacional da Bolsa de Valores. Vide operação
a futuro.
G
GAP
Representa um hiato nas cotações das ações.
Por exemplo: no caso de alta, a mínima de um dia é
maior que a máxima da véspera.
GRÁFICO DE BARRAS
Gráfico utilizado pelo analista de investimento que procura
realizar as projeções de preços que permitirão
decidir sobre o investimento em ações. Parte da
elaboração das séries de valores das variações
preço × quantidade negociada, definindo uma perspectiva
para o desenvolvimento futuro de
uma ação.
GRÁFICO PONTO FIGURA
Gráfico utilizado pelo analista de investimento levando
em consideração somente o preço das ações,
como variável relevante para efetuar as projeções
do desenvolvimento futuro dessas ações.
GRAFISTA
Analista do mercado de ações que fundamenta suas
projeções no comportamento gráfico das Bolsas.
H
HEDGER
Investidor de ações que se utiliza de operações
defensivas (hedging), evitando assim riscos de grandes oscilações.
HEDGING (hedge)
É a operação que consiste na tomada de uma
posição no mercado futuro aproximadamente igual
– mas em sentido contrário – àquela
que se detém ou que se pretende vir a tomar no mercado
à vista. É uma forma de o investidor se proteger
contra os efeitos das oscilações de preços.
HIPOTECA
Garantia de uma dívida representada por um bem imóvel
que não sai da posse do devedor.
HOLDING (empresa)
Aquela que possui, como atividade principal, participação
acionária de uma ou mais empresas.
I
IBMEC
Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais. Desenvolve pesquisas
na área de mercado de capitais, promove cursos pertinentes
à área e forma técnicos para atuar neste
mercado.
IBOVESPA
Índice da Bolsa de Valores de São Paulo.
IBX
Índice Brasil calculado pela Bolsa de Valores de São
Paulo.
IEE
Índice Setorial de Energia Elétrica. Calculado pela
Bolsa de Valores de São Paulo.
IGC
Índice de Ações com Governança Corporativa
Diferenciada. Calculado pela Bolsa de Valores de São Paulo.
INADIMPLENTE
Pessoa que não cumpre os termos de um contrato.
INCORPORAÇÃO
É a operação pela qual uma ou mais sociedades
são absorvidas por outras, que lhes sucedem em todos os
direitos e obrigações.
ÍNDICE DE BOLSA DE VALORES
Pode ser definido como o índice de lucratividade de uma
carteira de ações, carteira hipotética e
suposta, como sendo a carteira pertencente ao mercado. Deste modo,
a evolução deste índice mostra a evolução
dos ganhos do mercado, como um todo, e a sua representação
gráfica constitui instrumento utilizado pelos analistas
para a avaliação das tendências futuras dos
negócios em Bolsa.
ÍNDICE DE LUCRATIVIDADE
É definido pela relação entre o capital atual
(em qualquer instante considerado) e o capital inicial. Fornece,
a cada instante considerado, a quanto monta o investimento em
relação ao capital inicialmente empregado.
ÍNDICE DE LUCRATIVIDADE SETORIAL
Mede a lucratividade média do investimento feito nas ações
cotadas em Bolsa, de empresas de um mesmo setor da economia. Permite
fazer uma comparação entre o desenvolvimento de
determinado setor da economia e o da economia como um todo. Ver
Índice de Lucratividade.
ÍNDICE PREÇO/LUCRO – P/L
Quociente da divisão do preço de uma ação
no mercado, em um instante, pelo lucro líquido anual da
mesma. Assim, o P/L é o número de anos que se levaria
para reaver o capital aplicado na compra de uma ação,
através do recebimento do lucro gerado por uma empresa.
Para tanto, torna-se necessário que se condicione essa
interpretação à hipótese de que o
lucro por ação se manterá constante e será
distribuído todos os anos.
INFLAÇÃO
Aumento contínuo no nível geral de preços,
ocasionando uma perda do poder aquisitivo da moeda.
INPLIT
Termo utilizado para designar o mero agrupamento de ações:
o número de papéis em poder do acionista diminui,
sem alterar sua participação no capital da empresa.
Em decorrência da adoção do cruzeiro real,
as cotações passaram a ser expressa em lotes de
mil ações.
INSIDER
Assim é chamado o investidor que tem acesso privilegiado
a determinadas informações, antes de se tornarem
conhecidas do mercado.
INSOLVÊNCIA
Estado de uma empresa que não pode pagar suas dívidas.
INVESTIDOR
Indivíduo ou instituição que aplica suas
economias com o objetivo de obter ganho a médio e longo
prazos.
INVESTIDOR INSTITUCIONAL
Instituição que dispõe de vultosos recursos
mantidos com certa estabilidade, destinados à reserva de
risco ou à renda patrimonial, e que investe esses recursos
no mercado de capitais.
INVESTIMENTO
É o emprego de capital com o objetivo de obter ganho a
médio e longo prazos, em oposição a resultados
imediatos.
IPO
Ver Oferta Pública Inicial.
ISENÇÃO FISCAL
Dispensa legal do pagamento de um tributo devido.
IVBX-2
Índice Valor Bovespa-2. Calculado pela Bolsa de Valores
de São Paulo.
L
LANÇADOR
No mercado de opções, aquele que outorga a opção,
assumindo a obrigação de, se o titular a exercer,
vender ou comprar a este o lote-padrão a que se refere
a opção.
LANÇAMENTO DE OPÇÃO
É a emissão pelo lançador, de uma opção
de compra ou de venda.
LANCE
Preço oferecido pelos representantes das sociedades corretoras
em público pregão, para a compra ou venda de um
lote de ações.
LEILÃO À VIVA VOZ
Processo de negociação em Bolsa de Valores em que
as ofertas são apregoadas à viva voz pelos representantes
das corretoras.
LEILÃO DAS AÇÕES DE EMPRESAS INCENTIVADAS
Ocorre leilão para troca de certificado de investimento
por ações de empresas que tiveram seus projetos
aprovados pelos gestores dos Fundos de Incentivos Fiscais –
FINOR, FINAM e FISET.
LEILÃO DE SALDO
Ocorre quando as quantidades ofertadas são maiores que
as quantidades demandadas.
LEILÃO DO FINAM
Leilão de ações de empresas que participam
da carteira do Fundo de Investimento da Amazônia e que tiveram
seus projetos aprovados pela SUDAM.
LEILÃO DO FINOR
Leilão de ações de empresas que participam
da carteira do Fundo de Investimentos do Nordeste e que tiveram
seus projetos aprovados pela SUDENE.
LEILÃO DO FISET
Leilão de ações de empresas que participam
da carteira do Fundo de Investimentos Setoriais e que tiveram
seus projetos aprovados pela SUDEPE e EMBRATUR.
LEILÃO ESPECIAL
É a compra ou venda de títulos em pregão,
realizada por representante de sociedade corretora, em dia e hora
determinados pela Bolsa de Valores.
LETRA DE CÂMBIO
É um título de crédito correspondente a uma
ordem de pagamento à vista ou a prazo. Atualmente este
título tem sido utilizado quase que totalmente para o financiamento
do crédito direto ao consumidor.
LETRA FINANCEIRA DO TESOURO – LFT
Títulos de dívida pública, de pronta liquidez,
emitidos pelo Banco Central do Brasil, com o objetivo de regular
a liquidez de curtíssimo prazo na economia.
LETRA IMOBILIÁRIA
Título emitido pelo BNH e pelas sociedades de crédito
imobiliário, destinado à captação
de recursos para financiamento do Plano Nacional de Habitação.
LIMITE DE OSCILAÇÃO DIÁRIA
Variação máxima permitida no preço
de um contrato em um mesmo dia de operação. Existem
limites de alta e de baixa.
LINHA DE RETORNO (em Análise de Investimento)
Denominação da reta paralela à linha de tendência,
que dá origem ao canal de tendência em um gráfico
de barras.
LINHA DE TENDÊNCIA DE ALTA (em Análise de Investimento)
No movimento de alta, a linha de tendência é a reta
que une as duas menores cotações mínimas.
LINHA DE TENDÊNCIA EM BAIXA (em Análise de
Investimento)
No movimento de baixa, a linha de tendência é a reta
que une as duas maiores cotações máximas.
LIQUIDAÇÃO
É o processo final de uma operação de compra
e venda de ações realizadas no pregão da
Bolsa de Valores, quando ocorre a liquidação física
(ações) e financeira (dinheiro).
LIQUIDAÇÃO INTEGRAL
Modalidade de liquidação do mercado a termo, onde
a liquidação, a qualquer tempo, é obtida
pelo valor final contratado.
LIQUIDAÇÃO POR COMPENSAÇÃO
Liquidação de contratos em aberto, através
do registro de operações inversas.
LIQUIDAÇÃO POR ENTREGA
Consiste na entrega e no recebimento do objeto do contrato negociado,
de acordo com as normas específicas determinadas pelo mercado
futuro.
LIQUIDEZ
É a maior ou menor facilidade de se negociar um título.
LIVRO DE REGISTRO DE AÇÕES NOMINATIVAS
É um livro mantido pelas sociedades anônimas para
a identificação do proprietário de ações
nominativas, bem como a averbação das transferências
de propriedade e os direitos sobre elas constituídos.
LOTE
Quantidade de títulos de idênticas características.
LOTE DE FRAÇÃO
É um lote contendo um número de unidades inferior
ao lote padrão.
LOTE FRACIONÁRIO
Qualquer lote que não contenha um número de unidades
igual ao múltiplo inteiro do lote padrão.
LOTE PADRÃO
Lote de títulos de características idênticas
e em quantidade prefixada pelas Bolsas de Valores.
LOTE REDONDO
É um lote totalizando um número inteiro de lotes
padrão.
LUCRATIVIDADE
Lucratividade de um título é a medida do ganho proporcionado
por este, em relação ao capital gasto
na sua aquisição.
LUCRATIVIDADE MÉDIA
É a média das diversas lucratividades obtidas por
um título em diversos períodos.
LUCRO LÍQUIDO POR AÇÃO
Representa o ganho por ação obtido durante um determinado
período de tempo. É obtido através da
divisão do lucro líquido da empresa pelo número
de ações.
M
MAPA DE CONTROLE DO MOVIMENTO DE AÇÕES
Proporciona ao investidor o controle do movimento de ações
de empresas que integram sua carteira. Deverão ser utilizados
tantos mapas quantas forem as empresas componentes da carteira.
MAPA DE LEVANTAMENTO DE POSIÇÃO DA CARTEIRA
DE AÇÕES
Tem a finalidade de apurar, em dado momento, o valor da carteira
de ações do investidor, assim como o resultado que
ele está tendo no conjunto de suas ações.
MARGEM
É o montante, em dinheiro e em títulos, que um cliente
precisa depositar na sociedade corretora para efetuar uma compra
ou uma venda a termo ou a futuro.
MARGEM ADICIONAL
Reforço de garantia, exigível quando as condições
de mercado o recomendarem.
MARGEM DE POSIÇÃO A FUTURO
Depósito mantido pelo cliente perante a sociedade corretora
e por esta perante a Bolsa de Valores, para garantir o cumprimento
de suas obrigações a futuro.
MÉDIA PREÇO/LUCRO DE UMA CARTEIRA DE AÇÕES
O cálculo do P/L médio de uma carteira de ações
segue a mesma metodologia de cálculo para o P/L de uma
ação. Deste modo, o P/L de uma carteira de ações
é o número de anos necessários a se reaver
o capital cujas ações integram a mesma. Para isto,
fazem-se as suposições de que estes lucros permanecerão
constantes e serão totalmente distribuídos a cada
exercício.
MERCADO A TERMO
É o mercado no qual as liquidações com ações
se processam a prazos determinados, conforme o termo do contrato
(prazo mínimo de 12 dias úteis, até o máximo
de 999 dias corridos).
MERCADO À VISTA
É o mercado em que as liquidações com ações
se processam três dias úteis após a data de
realização de uma operação com ações.
MERCADO ABERTO
Mercado de compra e venda de títulos públicos e
privados sob a orientação do Banco Central; atuam
no mercado aberto as instituições financeiras que
negociam entre si sempre por telefone, sem necessidade de estarem
presentes no mesmo local (como as Bolsas de Valores), para realizarem
seus negócios.
MERCADO ACIONÁRIO
É um subsistema do mercado de capitais, onde se realizam
as operações de compra e venda de ações.
Suas funções principais são: a avaliação
dos valores transacionados, liquidez e capitalização
das empresas.
MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO
Sistema organizado de negociação de títulos
e valores mobiliários de renda variável, administrado
por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários.
MERCADO DE CÂMBIO
Realiza operações que envolvem a necessidade de
conversão de moedas estrangeiras em moeda nacional e vice-versa.
Basicamente, são operações de curto prazo
e as instituições que nele atuam são os bancos
comerciais e as firmas autorizadas pelo governo, com a intermediação
das sociedades corretoras.
MERCADO DE CAPITAIS
É o conjunto das operações financeiras de
médio, longo e prazo indefinido, normalmente efetuadas
diretamente entre poupadores e empresas, ou através de
intermediários financeiros não bancários,
geralmente destinadas ao financiamento de investimentos fixos.
MERCADO DE OPÇÕES
Mercado no qual são negociados direitos de compra ou venda
de um lote de valores mobiliários, com preços e
prazos de exercício preestabelecidos contratualmente. Por
esses direitos, o titular da opção (de compra ou
de venda) paga um prêmio, podendo exercê-los até
a data de vencimento da mesma ou revendê-los no mercado.
MERCADO FINANCEIRO
É o conjunto de mecanismos voltados para a transferência
de recursos entre os agentes econômicos. No mercado financeiro
são efetuadas transações com títulos
de prazos médio, longo e indeterminado, geralmente voltados
para o financiamento de capital de giro permanente e de capital
fixo.
MERCADO FIRME
Fase do mercado de capitais em que as cotações dos
títulos negociados apresentam oscilações
mínimas.
MERCADO FUTURO DE AÇÕES
É o mercado no qual as liquidações em ações
se processam a prazos predeterminados e com datas de vencimento
prefixadas. Vide operações a futuro.
MERCADO PARALELO
Movimentação ilegal de numerário destinado
a atender a quem não quer ou não pode utilizar-se
do mercado financeiro para obter crédito.
MERCADO PRIMÁRIO
Tem como função a colocação de ações
(ou outros títulos) provenientes de novas emissões.
É ao mercado primário que as empresas recorrem para
complementar os recursos de que necessitam, seja para financiamento
de seus projetos de expansão, seja para empregá-los
de outras formas produtivas.
MERCADO SECUNDÁRIO
As operações do mercado secundário representam
transferências de recursos e títulos entre investidores
e/ou instituições. O mercado secundário proporciona
liquidez aos títulos; permite que os investidores revertam
suas decisões de compra e venda, transferindo, entre si,
os títulos anteriormente adquiridos no mercado primário.
MÊS DE VENCIMENTO
Mês durante o qual pode ser efetuada a entrega física
o objeto do contrato negociado no mercado futuro.
MICAR
(ficar com o mico) Diz-se que uma ação “micou”
ou o investimento “ficou com o mico”, quando não
conseguiu vender o papel por falta de liquidez, ou interesse de
outros aplicadores.
MICO
Ação que em determinado período perde a liquidez
no mercado.
MONTAR DIFERENCIAIS
Comprar e vender simultaneamente contratos futuros de uma mesma
mercadoria ou ativo financeiro, com vencimentos diferentes, na
expectativa de uma mudança na relação de
preços dos contratos.
N
NEGOCIAÇÃO COMUM
Entende-se por negociação comum a realizada entre
dois representantes de sociedade corretora. A negociação
comum será feita a um preço ajustado entre operador
vendedor e operador comprador.
NEGOCIAÇÃO DIRETA
É a realizada sob normas especiais por um mesmo representante
de sociedade corretora para comitentes diversos.
NEGOCIAÇÃO POR OFERTA
Procedimento operacional em que o operador registra uma proposta
firme (compra ou venda) de um determinado lote de ações.
NÍVEL DE RESISTÊNCIA (em Análise de
Investimento)
Cotação máxima provável de uma ação
numa data. Este nível é estabelecido com base na
extrapolação de máximas de um período
anterior, traçada sobre um gráfico, e só
é válido para curto e médio prazos.
NIVEL DE SUPORTE (em Análise de Investimento)
Cotação mínima provável de uma ação
numa data. Este nível é estabelecido com base na
extrapolação de mínimas de um período
anterior, traçada sobre um gráfico, e só
é avaliado para curto e médio prazos.
NOTA DE CORRETAGEM
Documento que a sociedade corretora apresenta ao seu cliente,
registrando a operação realizada, com indicação
da espécie, quantidade de títulos, preço,
data do pregão, valor da negociação e da
corretagem cobrada.
NOVO MERCADO
É um segmento de listagem da Bovespa destinado à
negociação de ações emitidas por empresas
que se
comprometem, voluntariamente, com a adoção de práticas
de governança corporativa e disclosure adicionais em relação
ao que é exigido pela legislação.
O
OFERTA DA PEDRA
Ordem de compra ou venda registrada no quadro de ofertas do pregão,
mediante especificação de quantidade e preço.
Em condições iguais ou mais favoráveis ao
ofertante, tem prioridade de fechamento sobre as demais operações.
OFERTA DE DIREITOS
Oferta feita por uma empresa a seus acionistas, dando-lhes a oportunidade
de comprar novas ações por um preço determinado,
em geral abaixo do preço corrente no mercado e dentro de
um prazo relativamente curto.
OFERTA PÚBLICA
Colocação junto ao público de um determinado
número de ações de uma empresa. É
uma das maneiras pela qual as poupanças do setor privado
são canalizadas para o financiamento da formação
de capital.
OFERTA PÚBLICA DE COMPRA
Proposta de aquisição, por um determinado preço,
de um lote específico de ações, em operação
sujeita a interferência.
OFERTA PÚBLICA DE VENDA
Proposta de colocação, junto ao público,
de um determinado número de ações de uma
empresa.
OFERTA PÚBLICA INICIAL
Primeira oferta de ações ao público por uma
companhia.
OMBRO (em análise de Investimento) Formação
que surge, após um movimento de alta, no estudo de comportamento
de uma ação feito pelo gráfico de barras.
OPÇÃO
Possibilidade de comprar ou vender ações por preço
determinado, em quantidades determinadas e durante determinado
período.
OPÇÃO COBERTA
Quando há o depósito, junto a uma Bolsa de Valores,
das ações-objeto de uma opção.
OPÇÃO DE COMPRA OU DE VENDA DE AÇÕES
É o direito outorgado ao titular da opção
de, se desejar, comprar ou vender ao lançador, um lote
padrão de determinada ação, a um preço
por ação previamente estipulado e até uma
data prefixada.
OPÇÃO DE COMPRA SOBRE DISPONÍVEL
Direito de comprar uma mercadoria, por um preço prefixado,
até uma determinada data de vencimento. Para adquirir esse
direito, o titular (aquele que compra a opção) deve
desembolsar um valor, negociado em mercado, denominado prêmio.
O lançador (aquele que vende a opção) obriga-se
a entregar a mercadoria pelo preço prefixado, se for exercido
pelo titular, recebendo o valor do prêmio.
OPÇÃO DE COMPRA SOBRE FUTURO
Direito de comprar um contrato de uma determinada mercadoria por
um preço prefixado, denominado preço de exercício,
até uma determinada data de vencimento. Para adquirir esse
direito, o titular deve desembolsar um valor, negociado em mercado,
denominado prêmio. O lançador obrigase a assumir
uma posição vendedora no mercado futuro, pelo preço
de exercício, até o vencimento, recebendo o valor
do prêmio.
OPÇÃO DO VENDEDOR
Venda de títulos na qual a data da entrega fica a critério
do vendedor, dentro de certo limite de tempo.
OPÇÕES NÃO PADRONIZADAS
Título que dá, a quem o possui, o direito de comprar
ou vender um ativo financeiro, a um preço preestabelecido
e por prazo indeterminado. Em geral, esse direito tem um período
de validade longo, normalmente de anos.
OPEN MARKET
Designação genérica de qualquer mercado de
livre acesso. No Brasil este termo é utilizado, restritamente
para o conjunto de operações realizadas com títulos
de emissão do governo, normalmente de curto prazo e utilizado
como instrumento de política monetária.
OPERAÇÃO “DAY-TRADE”
Conjugações de operações de compra
e de venda no mercado futuro, realizadas em um mesmo dia, para
um mesmo comitente, de uma mesma sociedade corretora, tendo como
referências quantidades iguais de um mesmo título
para o mesmo vencimento, resultando na imediata extinção
da posição que seria gerada pela operação
inicial.
OPERAÇÃO A FUTURO
Compromissos assumidos em lotes padronizados para liquidação
em vencimento predeterminado principalmente como substitutos temporários
de operações de compras e venda efetivas a serem
realizadas posteriormente. Embora exista a possibilidade de liquidação
por vencimento mediante
entrega dos valores respectivos, destinam-se, principalmente,
a serem compensadas antes do
vencimento, mediante operações iguais e de natureza
inversa (compra e venda). O objetivo é reduzir, com estas
transações, resultados negativos eventualmente incorridos
nos negócios finais. Podem, entretanto, ser usadas com
objetivos de obter ganhos com as diferenças entre os preços
de compra e venda a futuros.
OPERAÇÃO A TERMO
Resulta de um contrato de compra e venda futura de ações
que estabelece a obrigação, por parte do comprador
e vendedor, de liquidarem a operação em determinado
prazo de vencimento, compreendido entre 12 dias úteis e
999 dias corridos.
OPERAÇÃO CAIXA
Operação em que o investidor vende seus títulos
à vista e os recompra a termo ou a futuro, com o objetivo
único de obter e movimentar livremente o capital liberado.
Vide Deporte.
OPERAÇÃO COM OPÇÕES DE COMPRA
É o direito outorgado ao titular (comprador) da opção
de compra de, se desejar, comprar do lançador (vendedor),
exigindo que este lhe venda um lote padrão de determinada
ação, a um preço por ação previamente
estipulado e até uma data prefixada.
OPERAÇÃO COM OPÇÕES DE VENDA
É o direito outorgado do titular (vendedor) da opção
de vendas de, se desejar, vender ao lançador (comprador),
exigindo que este lhe compre um lote padrão de determinada
ação, a um preço por ação previamente
estipulado e até uma data prefixada.
OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO
Consiste na compra à vista de um lote de ações
e sua venda imediata em um dos mercados a prazo; a diferença
entre os dois preços é a remuneração
da aplicação pelo prazo do financiamento.
OPERADOR DE PREGÃO
Representante de uma sociedade corretora que executa as ordens
de compra e venda de ações no Recinto de Negociações
de uma Bolsa de Valores.
ORDEM
Instrução dada por um cliente à sociedade
corretora para a execução de uma compra ou uma venda
de ações.
ORDEM A MERCADO
É aquela que deve ser executada ao preço médio
do mercado, no momento em que for recebida no Recinto de Negociações.
ORDEM CASADA
É aquela composta por uma ordem de venda de determinado
valor mobiliário e de compra de outro, que só pode
ser efetivada se ambas as transações puderem ser
executadas, podendo o comitente especificar qual das operações
deseja que seja executada em primeiro lugar.
ORDEM DE FINANCIAMENTO
Constituída por uma ordem de compra (ou venda) de um valor
mobiliário em um tipo de mercado e uma outra concomitante
de venda (ou compra) de igual valor mobiliário no mesmo
ou em outro mercado, com prazos de vencimento distintos.
ORDEM EM ABERTO
É a ordem que permanece válida até ser executada
ou cancelada.
ORDEM IMEDIATA
É aquela que deve ser executada o mais rapidamente possível,
a partir do instante em que for recebida no Recinto de Negociações,
ao melhor preço que for possível obter no momento
de sua execução.
ORDEM LIMITADA
É realizada quando o investidor especifica um preço
máximo para a compra de ações ou um preço
mínimo para a venda; assim, o operador da sociedade corretora
deverá executar a ordem dentro do limite dado pelo cliente.
ORDEM LIVRE
É aquela que especifica somente a quantidade e as características
dos valores mobiliários a serem comprados ou vendidos,
conferindo ao executante, a faculdade de efetivá-la, dentro
de seu prazo de validade, no momento e ao preço que lhe
parecem os mais convenientes.
ORDEM PARA O DIA
É a ordem que, se não executada no dia para o qual
é emitida, fica automaticamente cancelada.
ORDEM STOP
Ordem de compra ou venda a um preço especificado, que fica
válida a partir do momento em que se registrarem negócios
em um nível de preços igual ou melhor do que um
outro preço também determinado.
ORDEM VÁLIDA ATÉ O CANCELAMENTO
Ordem específica que permanece válida até
que o cliente a cancele.
ORDEM VÁLIDA POR PRAZO DETERMINADO
É a ordem que deverá ser executada dentro do período
especificado pelo comitente, findo o qual fica automaticamente
cancelada.
ORDEM VÁLIDA POR PRAZO INDETERMINADO
Ordem válida até sua execução ou cancelamento.
ORDENS ESPECIAIS
São as ordens com características diferentes das
especificadas acima, cuja definição e operacionalização
poderá ser regulamentada pelas Bolsas de Valores mediante
prévia aprovação da CVM.
OSCILAÇÃO
Variação (positiva ou negativa) verificada no preço
de um mesmo ativo em um determinado período de tempo.
OUTSIDER
Denominação dada àquele que não tem
acesso às informações privilegiadas, em oposição
ao “insider”.
OVERNIGHT
Aplicações realizadas no open market por prazo mínimo
de um dia.
P
P/L
Índice Preço/Lucro
É o quociente da divisão do preço da ação
no mercado, em um instante, pelo lucro líquido da ação.
Assim, o P/L é o número de anos que se levaria para
reaver o capital aplicado na compra de uma ação,
através do recebimento do lucro gerado pela empresa. Para
tanto, torna-se necessário que se condicione esta interpretação
às hipóteses de que o lucro por ação
se manterá constante e que o mesmo será totalmente
distribuído todo ano.
PAIT (Dec. Lei 2292/21.11.86)
Plano de poupança e investimento a longo prazo.
PARIDADE
Existe quando dois valores estão cotados ao mesmo preço.
PASEP (Patrimônio do Servidor Público)
É formado por um conjunto de depósitos efetuados
pelas empresas públicas correspondendo a 0,8% de suas respectivas
dotações orçamentárias. Esses depósitos
formam uma caixa única que é rateada entre os beneficiários
do fundo, o servidor público, segundo normas estabelecidas
pela legislação.
PASSIVO
Corresponde, exatamente, em valores e importância, às
contas de compensação do ativo, apenas com denominações
modificadas nos balancetes e balanços. É parte do
balanço que detalha a origem ou fonte de recursos de que
dispõe a empresa.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
É o valor líquido do total de bens de uma pessoa
ou de uma empresa. Comumente, designa somente o conjunto dos bens
avaliáveis em dinheiro.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO DE UM FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO
É a relação: Valor da carteira do fundo +
Disponibilidade do fundo + Valores a receber – Exigibilidades.
PESO
No cálculo do índice de Bolsas de Valores, significa
qual a participação que cada empresa possui na carteira
hipotética.
PIS (Programa de Integração Social)
É formado pelo conjunto dos depósitos efetuados
pelas empresas, correspondente a 0,5% do seu faturamento. Esses
depósitos formam uma caixa única que é rateada
entre os beneficiários do fundo, os trabalhadores, segundo
normas estabelecidas pela legislação.
PLANO DE INVESTIMENTO
Fase do processo que tem como objetivo traçar uma política
de investimento a ser considerada durante a administração
de uma carteira de títulos.
POSIÇÃO
Saldo, numa determinada data, resultante dos negócios efetuados
por um mesmo cliente, com o mesmo contrato, intermediados pela
mesma corretora de mercadorias e registrados pelo mesmo agente
de compensação.
POSIÇÃO A FUTURO
Saldo das quantidades entre compras e vendas a futuro referentes
a um mesmo título para vencimento igual, registradas por
uma sociedade corretora junto à Caixa de Registro e Liquidação,
em nome de um mesmo cliente.
POSIÇÃO EM ABERTO
Número de opções ou de contratos a futuro
em aberto.
POSTO DE NEGOCIACÃO
Local do pregão no qual são efetuadas e registradas
as operações com determinada mercadoria ou ativo
financeiro.
POUPANÇA
É a parcela de renda economizada, depois de deduzidas todas
as despesas com consumo.
POUPANÇA PECÚLIO
Emitida nominativamente por instituições financeiras
integrantes do sistema financeiro de habitação,
com o objetivo de formação voluntária de
poupança para desfrute durante a aposentadoria dopoupador.
PRAZO DE CARÊNCIA
Prazo estipulado por uma instituição financeira,
durante o qual o investidor não poderá retirar os
benefícios auferidos.
PRAZO DE SUBSCRIÇÃO
Prazo estipulado por uma Sociedade Anônima para o exercício
do direito de preferência à subscrição
pelo acionista.
PREÇO DE CHAMADA DOS BÔNUS
Montante em dinheiro que um emitente de bônus concorda em
pagar aos portadores dos mesmos, no caso em que estes sejam saldados
ou resgatados antes do prazo de vencimento.
PREÇO DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO
É o preço pelo qual o titular terá direito
de comprar ou vender a totalidade das ações objeto
da opção.
O preço do exercício bem como o vencimento da opção
serão prefixados pela Bolsa de Valores que opera com opções.
PREÇO UNITÁRIO
Proposta de preço feita por um operador de pregão
para negociação de uma ação.
PREGÃO
Recinto de Negociações das Bolsas de Valores. Local
mantido pelas Bolsas, adequado ao encontro de seus membros e à
realização, entre eles, de negociação
de compra e venda de títulos e valores, em mercado livre
e aberto.
PRÊMIO
É o preço de negociação, em pregão
de Bolsa de Valores, de uma opção de compra ou de
venda de ações.
PRIMEIRA BATERIA
Primeira etapa de um leilão de ações de empresas
incentivadas, sendo considerado fechado quando as quantidades
de ações ofertadas de uma empresa são iguais
às quantidades de ações demandadas.
PROVENTOS
Ver Benefícios.
PUT
Ver Opção de Venda de Ações.
Q
QUILO
Quantidade representativa de um milhão de ações.
QUITAÇÃO
Declaração expressa do credor de que recebeu parte
ou totalidade de determinado débito.
R
RCSA
Recibo de Carteira Selecionada de Ações. É
um recibo representativo de um conjunto de ações,
cujas quantidades são previamente fixadas e conhecidas
antes de sua constituição. Uma vez constituídos,
os recibos são negociados na Bovespa como se fossem um
único título. Podem ser constituídas carteiras
com variadas composições, de acordo com o perfil
do investidor.
REAJUSTE (em Análise de Investimento)
Movimento de baixa, usualmente de curta duração,
que ocorre durante um processo de alta de preços a que
está submetido determinado título.
REALIZAÇÃO DE LUCRO
Venda das ações quando as cotações
permitem ao investidor obter boa margem de lucro.
REAPLICAÇÃO
Nova aplicação do capital e/ou rendimentos recebidos
por um investimento feito em um período anterior.
RECIBO DE SUBSCRIÇÃO
Documento que comprova o exercício do direito de subscrição.
RECIBOS DE DEPÓSITO A PRAZO FIXO
São promessas de pagamento de importância depositada
e constituem exigibilidade das instituições que
os emitem. São autorizados a receber esse tipo de depósito
os bancos comerciais e os bancos de investimento. São nominativos
e intransferíveis.
RECINTO DE NEGOCIAÇÕES (Pregão)
Local mantido pelas Bolsas, adequado ao encontro de seus membros
e à realização, entre eles, de negociações
de compra e venda de títulos e valores em mercado livre
e aberto.
RECUPERAÇÃO
Fica caracterizada quando ocorre uma tendência secundária
em um mercado de ações em baixa.
RECURSOS EXCEDENTES
Excesso sobre os recursos necessários para compor a conta
margem, isto é, aqueles com os quais o corretor operará
em nome do cliente e que podem ser retirados em dinheiro da conta.
REDESCONTO DE LIQUIDEZ
É um empréstimo feito pelo agente financeiro oficial
(Banco Central) a participantes do sistema bancário, descontado
os papéis de efeitos comerciais (duplicatas) desses bancos,
mantidos em carteira para fazer frente ao seu fluxo de caixa.
REDESCONTO SELETIVO
Consiste em linhas de crédito abertas pelo Banco Central
para atender a determinados setores considerados prioritários.
Enquadram-se neste tipo de operação os refinanciamentos
de custeio e comercialização agrícola, os
refinanciamentos de custeio de produtos manufaturados exportáveis.
REDUÇÃO
A Assembléia Geral de uma S.A. poderá deliberar
a redução do capital social, se houver perda, até
o montante dos prejuízos acumulados ou se julgá-lo
excessivo.
REEMBOLSO
Operação pela qual, nos casos previstos em lei,
a empresa paga aos acionistas dissidentes de deliberação
da Assembléia Geral o valor de suas ações.
REGISTRO DE BOLETA
Registro feito em um posto de negociação do pregão
da Bolsa, após o fechamento de uma operação
de compra e venda de ações entre representantes
de sociedades corretoras. É uma prova de que a Bolsa, após
efetuado o registro, está de acordo com a operação
realizada.
REGISTRO EM BOLSA
Para que uma empresa tenha suas ações à cotação
no recinto de negociações de uma Bolsa de Valores,
faz-se necessário que obtenha seu registro de acordo com
as normas estabelecidas pela Bolsa.
RENDIMENTOS
Provento em dinheiro, bens ou serviços que uma pessoa ou
empresa aufere de suas atividades profissionais ou de transações
mercantis ou civis.
RENTABILIDADE FIXA
Rendimento sobre operações no mercado financeiro,
com títulos de renda fixa.
RENTABILIDADE VARIÁVEL
Rendimento sobre operações no mercado financeiro,
com títulos de renda variável.
REPIQUE
Movimento de alta, usualmente de curta duração,
que ocorre durante processo de baixa de preços a que está
submetido determinado título.
REPORTE
Compra de uma posição para vencimento mais próximo
– à vista ou a futuro – e concomitante venda
de posição igual para vencimento mais distante.
Pode ser realizado visando tirar proveito de um esperado estreitamento
dos diferenciais de preço, em alta ou em baixa. Pode ainda
corresponder ao
encerramento de uma compra anterior a futuro feita como operação
técnica defensiva a ser compensada pela venda final agora
realizada à vista. Além dos seus objetivos, o “reportador”
beneficia o mercado como um todo aumentando o número de
parceiros e a liquidez dos negócios, colaborando na redução
de diferenciais de preços indevidamente afastados etc.
Se atuando com o objetivo único de auferir o diferencial
de preços no vencimento acresce o benefício de correlação
que estabelece com as
demais alternativas financeiras. Ver Financiamento.
REPRESENTANTE REGISTRADO
Funcionário de uma sociedade corretora autorizado por uma
Bolsa de Valores a representá-la no recinto de negociações.
RESERVA LEGAL
Lucro retido com o objetivo de garantir integridade do capital
de uma sociedade corretora.
RESGATE
Consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las
definitivamente de circulação, com redução
ou não do capital social; mantido o mesmo capital, será
atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às
ações remanescentes.
RESTITUIÇÃO DE CAPITAL
Consiste na distribuição aos acionistas, a título
de antecipação, de quantia que lhes poderia tocar
em caso liquidação da empresa.
RETÂNGULOS (em análise de Investimento)
Formação que surge após o movimento de alta
ou de baixa no estudo de comportamento de uma ação,
feito pelo gráfico de barras.
ROLAGEM DE POSIÇÃO
Encerramento de uma posição a futuro através
de uma operação inversa (compra ou venda) e simultaneamente
retomada de posição igual inicial, para outro vencimento
normalmente posterior (rolagem para a frente) mas também
possível para um anterior (rolagem para trás).
S
SACADO
É a instituição financeira que atua como
intermediária em uma operação de financiamento
apondo seu aceite em um título.
SACADOR
É quem emite a letra de câmbio. Por exemplo, a empresa
ou o consumidor beneficiados com a abertura de um contrato de
crédito.
SALA DE NEGOCIAÇÕES
Veja Pregão.
SALDO NÃO-NEGOCIADO
Quantidade de ações resultantes de ordem parcialmente
executada. Se o prazo de validade da ordem não estiver
vigente, a negociação do saldo exigirá novas
instruções.
SCALPER
Operador especial, especializado em operações day-trade.
SEGURANÇA
É garantia que o investimento proporciona de ser recuperado
o capital aplicado.
SELEÇÃO DE CARTEIRA
É a principal etapa do processo de administração
de carteira de títulos. Tem como objetivo selecionar uma
carteira ótima, de modo a satisfazer um plano de investimento
estabelecido.
SÉRIE DE OPÇÕES
São as opções referentes a mesma ação
objeto, tendo o mesmo mês de vencimento e o mesmo preço
de exercício.
SHORT-SELLING
Venda a descoberto. Mecanismo operacional para venda à
vista de ações tomadas emprestadas para posterior
reposição.
SOBRAS DE SUBSCRIÇÃO
Direitos referentes ao não exercício de preferência
em uma subscrição.
SOCIEDADE ANÔNIMA
É a empresa que tem o capital dividido em ações
e a responsabilidade dos sócios ou acionistas é
limitada ao preço de emissão das ações
subscritas ou adquiridas.
SOCIEDADE CIVIL
Empresa sem objetivos comerciais, pode seguir o modelo de qualquer
sociedade comercial, exceto o da Sociedade Anônima.
SOCIEDADE CONTROLADA
Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente
ou através de outras
controladas, é titular de direitos de sócio que
lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas
deliberações sociais e o poder de eleger a maioria
dos administradores.
SOCIEDADE CORRETORA
Instituição auxiliar do sistema financeiro que opera
no mercado de capitais com títulos e valores mobiliários,
em especial com o mercado de ações. É o intermediário
entre os investidores e as Bolsas de Valores. Administra carteira
de ações, fundos mútuos e fundos fiscais
de investimento, entre outras atribuições.
SOCIEDADE DE CAPITAL AUTORIZADO
Sociedade anônima cujo capital foi aprovado como meta futura
pela Assembléia Geral.
SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
É a instituição de crédito especializada.
Depende de autorização do Banco Nacional de Habitação
para
funcionar. Opera em financiamento para a construção,
venda ou aquisição de habitação.
SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(Financeira)
É a instituição financeira que tem como objetivo
praticar operações de financiamento de bens de consumo
duráveis a médio prazo.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
É a sociedade em que o Estado participa como acionista
majoritário, reservando a si o direito de nomear e demitir
administradores.
SOCIEDADE DISTRIBUIDORA
Instituição auxiliar do sistema financeiro que participa
do sistema de intermediação de ações
e outros títulos no mercado primário, colocando-os
à venda junto ao público.
SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES
É a sociedade em que alguns sócios respondem apenas
com o valor das ações subscritas, enquanto os demais
respondem integralmente pelas obrigações que a empresa
vier a assumir.
SOCIEDADE LIMITADA
Sociedade em que, enquanto o capital fixado não estiver
integralizado, os sócios respondem integralmente pelas
obrigações da empresa até o valor total do
capital. Nessa sociedade o capital é dividido em quotas.
SOCIEDADE MEMBRO
Sociedade de corretora filiada a uma Bolsa de Valores e que se
subordina às exigências da Bolsa, quanto às
normas e padrões éticos.
SOCIEDADES COLIGADAS
As sociedades são coligadas quando uma participa com 10%
ou mais do capital da outra, sem controlá-la.
SOCIEDADES SEGURADORAS
São constituídas sob a forma de S.A. Caracterizam-se
pelo recebimento de uma taxa de prêmio, assumindo em troca
a obrigação de pagar uma determinada indenização
se ocorrer perda ou dano do que foi assegurado.
SÓCIO COMANDITÁRIO
É o sócio que, na sociedade em comandita, entra
apenas com o dinheiro e não tem qualquer responsabilidade
adicional.
SÓCIO SOLIDÁRIO
É o sócio que, na sociedade em comandita, responde
sempre integralmente pelas dívidas da empresa.
SPLIT
Elevação do número de ações
representantes do capital de uma empresa através de desdobramento,
com a correspondente redução de seu valor nominal.
SPREAD
Ver Diferencial.
STRADDLE
Ver Casamento de Opções.
SUBSCRIÇÃO
Chamada de capital feita por uma empresa, via lançamento
de novas ações para subscrição pelos
acionistas, obtendo, assim o financiamento necessário para
fazer frente a seus investimentos.
SUBSCRIÇÃO INCENTIVADA
Tipo de subscrição em que as ações
ficam impedidas de negociação por um prazo legal
de indisponibilidade.
SWAP
Significa permuta e designa a combinação de um deporte
com um reporte, seja operações da espécie
onde compradores e vendedores a vencimentos diferentes são
reciprocamente os mesmos. Além dos benefícios visados
em particular, causam os mesmos resultados positivos de cada uma
das transações em separado. Ver Deporte e Reporte.
T
TAXAS DE BOLSAS
Taxas e emolumentos cobrados pela Bolsa de Valores ou pelas sociedades
corretoras a seus clientes quando da utilização
de seus serviços.
TENDÊNCIA PRIMÁRIA
Extenso movimento de subida ou de descida no preço das
ações, prolongando-se por um ano ou mais.
TENDÊNCIA SECUNDÁRIA
Movimento contrário àquele que se desenvolve primariamente,
com duração de três semanas a alguns
meses.
TENDÊNCIA TERCIÁRIA
Movimento de duração curta, seis dias a três
semanas. Para o investidor técnico, estas oscilações
não apresentam interesse para a compra ou venda de ações.
TIGELA
Formação que surge após um movimento de alta,
ou de baixa, no estudo do comportamento de uma ação
feita pelo gráfico de barras.
TIROTEIO
É a tentativa de manipulação de preços
de papéis com grande liquidez no mercado de opções,
para forçar uma tendência, de alta ou de baixa, com
a finalidade de provocar ou evitar o exercício de opções.
É um duelo entre grandes investidores.
TITULAR DA OPCÃO
É aquele que tem o direito de exercer ou negociar a opção.
TÍTULO PATRIMONIAL DE BOLSA
Desde que autorizada pelo Banco Central do Brasil, onde deverá
previamente se registrar, a sociedade corretora deverá
adquirir um título patrimonial da Bolsa de Valores em que
desejar ingressar como membro.
TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA
Obrigações federais, estaduais ou municipais. Tais
títulos de crédito são emitidos e garantidos
pela União, por um estado ou por um município. Normalmente
trazem indicados o prazo do resgate e a taxa de juros incidente.
TÍTULOS DE RENDA FIXA
São os títulos em que se conhece, a priori, a lucratividade
proporcionada
TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL
São os títulos em que a lucratividade só
será determinada pela diferença entre o preço
de compra acrescidos dos benefícios, menos o preço
de venda.
TÍTULOS REFERÊNCIA
Valores mobiliários aos quais se referem as operações
no mercado futuro.
TOMADOR
É o poupador que aplica suas disponibilidades financeiras
adquirindo, no mercado financeiro, letras de câmbio.
TRADING POSTS
Sistema de negociação contínua utilizada
pela Bolsa de Valores, através de postos de negociações,
tendo como objetivo dar homogeneidade aos trabalhos, em função
da quantidade de negócios, assim, distribuir uniformemente
o fluxo de operações pelo recinto de negociações.
TRIÂNGULO SIMÉTRICO
Formação que surge, após um movimento de
alta ou de baixa, do estudo do comportamento de uma ação,
feito pelo gráfico de barras.
U
UNDERWRITERS
Instituições financeiras altamente especializadas
em operações de lançamento de ações
no mercado primário. No Brasil, tais instituições
são, em geral, bancos de investimento, sociedades distribuidoras
e sociedades corretoras que mantêm equipes formadas por
analistas e técnicos capazes de orientar os empresários,
indicando-lhes as condições e a melhor oportunidade
para que a empresa abra o seu capital ao público investidor,
através de operações de lançamento.
UNDERWRITING
É uma operação realizada por uma instituição
financeira mediante a qual, sozinha ou organizada em consórcio,
subscreve títulos de emissão por parte de uma empresa,
para posterior revenda ao mercado. A instituição
financeira subscreve somente as sobras da emissão, nos
casos em que a lei brasileira assegura aos acionistas o direito
de preferência à subscrição das novas
ações a serem emitidas, na proporção
das ações que possuírem na época.
UNDERWRITING FIRME
No underwriting firme, o intermediário subscreve integralmente
a emissão para revendê-la posteriormente ao público.
Nesta forma de contrato, a empresa não tem risco algum,
pois tem certeza da entrada de recursos, já que o intermediário
subscreve para si o total da emissão. O risco da aceitação
ou não do lançamento pelo mercado fica por conta
de intermediário financeiro.
UNDERWRITING TIPO BEST-EFFORTS
A instituição financeira apenas se compromete a
realizar “os melhores esforços”, no sentido
de colocação junto ao mercado das sobras de subscrição.
Não há nenhum comprometimento por parte do intermediário
para a colocação efetiva de todas as ações
do lançamento. Por outro lado, a empresa não tem
a certeza de conseguir aumentar seu capital na proporção
pretendida, nem no tempo envolvido para a sua concretização,
já que assume todos os riscos da aceitação
ou não das ações lançadas por parte
do mercado.
UNDERWRITING TIPO STANDY-BY
Reúne as características do best-efforts e do “underwriting
firme”. Neste caso, o intermediário se compromete
a colocar as sobras junto ao público em determinado espaço
de tempo, após o qual ele próprio subscreve o total
das ações não colocadas. Isto significa que,
após decorrido o prazo no qual o intermediário se
compromete a vender as sobras de subscrição ao público,
o underwriting se torna do tipo firme.
UPC
Unidade Padrão de Capital – Considerada como a moeda
do Sistema Financeiro da Habitação. Foi instituída
com o objetivo de manter a uniformidade do valor unitário
em moeda de todas as operações do sistema habitacional.
V
VALOR DA COTA DE UM FUNDO DE INVESTIMENTO
É o quociente entre o patrimônio líquido do
fundo e o número de cotas emitidas.
VALOR DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO
É o preço de exercício de uma opção
multiplicado pelo número de ações a que se
refere o contrato de opção.
VALOR INTRÍNSECO DA OPÇÃO
No caso de opções de compra, é a diferença
quando positiva, entre o preço à vista da ação
objeto e o preço de exercício da opção.
No caso de opções de venda, é a diferença,
quando positiva, entre o preço de exercício da opção
e o preço à vista.
VALOR INTRÍNSECO DE UMA AÇÃO
O método de avaliação que considera o chamado
valor intrínseco da ação, ou de lucros capitalizados,
se baseia no princípio de que o valor presente de uma ação
é o resultado dos rendimentos futuros que se obterão
com um investimento. O princípio se baseia no fato de que
a capacidade da empresa em gerar lucros futuros é que irá
aumentar o seu patrimônio e, conseqüentemente, o do
acionista.
VALOR NOMINAL
Valor convencionado para cada ação no momento de
sua emissão.
VALOR PATRIMONIAL DE UMA AÇÃO
É o quociente entre o patrimônio líquido a
empresa e o número de ações da empresa. Esse
quociente mostra a relação existente entre os bens
da empresa e o valor da ação. O fato de esta relação
acusar um valor superior ao valor nominal é bastante favorável
para um investimento.
VALOR PATROMONIAL DA COTA DE UM FUNDO DE INVESTIMENTO
Ver Valor da Cota de um Fundo de Investimento.
VALOR UNITÁRIO DA AÇÃO
Quociente entre o valor do capital social realizado de uma empresa
e o número de ações emitidas
VALORES EM GARANTIA
Valores que estão sob os cuidados de uma instituição
financeira, como garantia de negócios efetuados em confiança.
VARIAÇÃO
Diferença entre os preços de uma determinada ação,
no instante considerado, e um determinado tempo tomado como origem.
VENCIMENTO
Data-limite para a liquidação de um contrato.
VENDA A FUTURO
Operação na qual em princípio não
interessa ao investidor entregar os títulos, já
que, no momento mais adequado, ele encerrará a posição
através de uma operação inversa (compra a
futuro). Existe a possibilidade de substituir essa operação
por outra (encerra-se a posição de venda através
de uma compra a futuro e simultaneamente se vende para outro vencimento
a futuro ou mesmo à vista).
VENTURE CAPITAL
Ver Capital de risco.
VIRAR PÓ
Expressão utilizada no mercado de opções.
Diz-se que as operações “viram pó”
quando, ao se aproximar o prazo de exercício das operações,
o valor no mercado à vista da ação-objeto
da opção está em um nível de preços
desvantajoso para o exercício (abaixo do preço de
exercício, no caso das opções de compra,
e acima do preço de exercício, no caso das opções
de venda). Nesse caso, o investidor evitará a opção,
perderá o prêmio (pago antecipadamente) e as opções
vão deixar de existir, isto é, “vão
virar pó”.
VOLATILIDADE
Indica o grau médio de variação das cotações
de um título em um determinado período.
VOLUME DE CONTRATOS
Fluxo de operações executadas em determinado período,
para abertura e/ou fechamento de posição, ou, ainda,
transações de “day-trade”.
VOTO
É o direito que tem o proprietário de ações
ordinárias (ou preferenciais não destituídas
dessa faculdade) de votar sobre os assuntos deliberados nas Assembléias
Gerais.
W
WARRANT
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