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GLOSSÁRIO DA COMISSÃO NACIONAL DE BOLSAS


A

ABAMEC
Associação Brasileira dos Analistas do Mercado de Capitais.

ABDE
Associação Brasileira dos Bancos de Desenvolvimento.

ABECIP
Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.

ABERJ
Associação de Bancos do Estado do Rio de Janeiro.

ABERTURA DE CAPITAL
Democratização do capital social de uma empresa que tem suas ações distribuídas entre um determinado número de acionistas.

ABRAPP
Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada.

ABRASCA
Associação Brasileira das Companhias Abertas.

AÇÃO
Título negociável, representativo de propriedade de uma fração do capital social de uma sociedade
anônima.

AÇÃO CHEIA (com)
Ação que ainda não recebeu ou exerceu direitos (div e/ou bon e/ou subsc e ou/outros eventos)
concedidos pela empresa emissora.

AÇÃO COM VALOR NOMINAL
É o valor mencionado na carta de registro de uma empresa e atribuído a uma ação representativa do
capital.

AÇÃO DE FRUIÇÃO
A Lei 6.404 (Lei das SA) não define ou prevê normas para ações de fruição. São ações de posse e
propriedade dos fundadores da companhia, já amortizadas, onde o titular recebeu, antecipadamente,
o valor contábil que elas representam. Não são objeto de negociação.

AÇÃO ENDOSSÁVEL
Ação nominativa que pode ser transferida no Livro de Registro de Ações Nominativas a partir do
endosso da própria cautela.

AÇÃO ESCRITURAL
O estatuto da companhia pode autorizar ou estabelecer que todas as ações da empresa, de uma ou
mais classes, sejam mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, na instituição que
designar, sem emissão de certificados.

AÇÃO FUNGÍVEL
Ação que se encontra em custódia em uma instituição financeira, que fica obrigada a devolver ao
depositante a quantidade de ações recebidas com as modificações resultantes de alterações no capital
social ou no número das ações da companhia emissora, independentemente do número de ordem das
ações ou dos certificados recebidos em depósito.

AÇÃO LISTADA EM BOLSA
Ações de empresas que satisfazem aos requisitos das Bolsas de Valores para efeito de negociação de
seus títulos em pregão.

AÇÃO NOMINATIVA
Ação que identifica o nome de seu proprietário. Sua transferência deve ser registrada no livro especial
da empresa, denominado “Livro de Registro de Ações Nominativas”.

AÇÃO OBJETO
É o valor mobiliário emitido por companhia aberta admitida à negociação no pregão de uma Bolsa de
Valores, no mercado de opções.

AÇÃO ORDINÁRIA
Ação que tem a característica de conceder a seu titular o direito de voto em Assembléia.

AÇÃO PREFERENCIAL
Ação que dá ao seu possuidor prioridade no recebimento de dividendos e/ou, em caso de dissolução da
empresa, no reembolso do capital. Normalmente, não tem direito a voto em assembléia.

AÇÃO SEM VALOR NOMINAL
Ação para a qual não se convenciona valor de emissão, prevalecendo o preço de mercado por ocasião
do lançamento.

AÇÃO VAZIA (ex)
Ação que já exerceu os direitos (div e/ou bon e/ou subsc e ou outros eventos) concedidos pela empresa
emissora.

ACEITE
Declaração expressa, em título de crédito, pela qual o sacado (ou terceiro) se compromete a liquidar o
seu valor na data do vencimento.

ACIONÁRIO (Comando)
Poder exercido pelo acionista ou grupo majoritário.

ACIONISTA
Proprietário de uma ou mais ações de uma Sociedade Anônima.

ACIONISTA MAJORITÁRIO
Acionista que detém uma quantidade tal de ações com direito a voto que lhe permite (dentro da
distribuição vigente de participação acionária) manter o controle acionário de uma empresa.

ACIONISTA MINORITÁRIO
Acionista proprietário de ações com direito a voto, cujo total não lhe garante o controle da Sociedade.

ACREFI
Associação das Empresas de Investimento, Crédito e Financiamento (SP).

ADECIF
Associação dos Diretores de Empresas de Crédito, Investimento e Financiamento.

ADEVAL
Associação das Empresas Distribuidoras de Valores.

ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA
Tarefa delegada a sociedades corretoras e a bancos de investimentos, por procuração, para decidir
sobre movimentações no mercado financeiro, de uma carteira de títulos e valores mobiliários.

ADMINISTRADOR DE CARTEIRA
É o profissional de mercado responsável pela gestão, administração e controle de uma carteira
diversificada de títulos (portfólio).

ADMINISTRADOR DE CONTA
Técnico na área de administração de carteira de uma instituição financeira que detém o poder
decisório sobre movimentações de uma ou várias carteiras ou contas de clientes.

AGE
Assembléia Geral Extraordinária. É a reunião dos acionistas, convocada e instalada na forma da lei e
dos estatutos, a fim de deliberar sobre qualquer matéria de interesse social. Sua convocação não é
obrigatória, dependendo das necessidades específicas da empresa.

AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO
Pessoa que dedica à colocação de títulos, valores e serviços financeiros junto ao público. Deve ser
credenciada pelo Banco Central do Brasil e vinculada a uma instituição financeira.

AGENTE EMISSOR DE CERTIFICADOS
Instituição financeira devidamente autorizada, que realiza serviços de escrituração, guarda dos livros,
registros e transferência de ações e emissão de certificados, agindo em nome da empresa.

AGENTE REPRESENTANTE DE CLIENTE
Nome dado ao representante registrado, de um ou vários investidores.

ÁGIO
Importância que o comprador paga a mais sobre o valor nominal de um título. Montante que se
acresce ao valor nominal pelo qual uma ação está sendo vendida no mercado primário ou na
chamada de capital via subscrição.

AGIR COMO DEALER
Diz-se que uma instituição financeira está agindo como dealer quando, em operações de open-market,
compra títulos para a sua carteira própria revendendo a clientes, ganhando, assim, na diferença de
preços.

AGO
Assembléia Geral Ordinária. Convocada obrigatoriamente pela diretoria de uma Sociedade Anônima
para verificação dos resultados, leitura, discussão e votação dos relatórios de diretoria e eleição do
Conselho Fiscal.

AJEF
Associação dos Jornalistas de Economia e Finanças.

AJUSTE DIÁRIO
Expressão utilizada em mercado futuro. Importância a ser debitada ou creditada ao cliente,
diariamente, de acordo com a variação, negativa ou positiva, no valor da posição por ele mantida,
ajustada ao preço de compensação do dia.

ALAVANCAGEM
Leverage financeiro – alavancagem financeira. Grau de utilização de recursos para aumentar as possibilidades de lucro, aumentando, conseqüentemente, o risco da operação. É muito utilizado nos mercados a prazo.

ALTA
Tendência do mercado de ações em geral, ou de uma determinada ação que, pela predominância da
procura, há elevação nos preços dos papéis. Quando a tendência de alta é geral, ela se reflete por uma
elevação do índice bursátil.

AMPLITUDE
Diferença entre os preços máximo e mínimo atingidos por uma determinada ação, em um período de
tempo.

ANA
Aviso de Negociação de Ações. O ANA é enviado pela própria Bolsa de Valores aos investidores quinzenalmente, em seu nome no pregão. Através dele o investidor obtém informações precisas e seguras sobre as operações de compra e venda de suas ações. O ANA vale como comprovante.

ANÁLISE DE TÍTULOS
É um pré-requisito para as decisões sobre carteiras de títulos. Ela fornece os valores das variáveis
relevantes para o processo de administração de carteira.

ANALISTA DE MERCADO DE CAPITAIS
Profissional de formação universitária que aplica determinada metodologia no estudo de empresas, setores, situações conjunturais e demais aspectos que afetam o mercado de capitais.

ANBID
Associação Nacional dos Bancos de Investimento.

ANCOR
Associação Nacional das Corretoras de Valores.

ANDAR DE LADO
Expressão utilizada para qualificar um mercado fraco, sem liquidez, quando compradores e vendedores estão retraídos. Os preços sobem um pouco, caem um pouco, e não há uma tendência nítida para o comportamento das ações. Também significa um mercado estagnado.

ANDIMA
Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto.

ANUNCIAR A CONCESSÃO DE DIVIDENDOS
Comunicação de Decisão do Conselho Diretor ou da Assembléia de Acionistas de uma empresa, no
sentido de destacar recursos próprios para a distribuição de dividendos aos acionistas.

AO MERCADO
Ordem de compra ou venda de ações dada pelo investidor à sua sociedade corretora a preço de mercado, sem que seja estabelecido limite máximo para compra ou limite mínimo para a venda.

APLICAÇÃO
Utilização de poupança na compra de títulos, com a finalidade de auferir rendimentos.

APREGOAÇÃO
Ato de apregoar a compra ou venda de ações pelo operador (representante de uma sociedade corretora no recinto de negociações das Bolsas-pregão). A apregoação deverá ser feita mencionando-se
a quantidade de títulos e o preço pelo qual se pretende fechar o negócio.

AQUÁRIO
Espaço contíguo à Sala de Negociações, destinado ao público, separado daquela por uma parede de
vidro, permitindo acompanhar o desenrolar do pregão, sem nele, entretanto, poder interferir.

ARBITRAGEM
Compra de um título para determinado vencimento a futuro ou à vista e concomitante venda igual a outro vencimento, visando auferir vantagem do diferencial de preços ou de sua futura variação. As operações podem ser realizadas cada uma em uma Bolsa diferente ou, por exemplo, no balcão, com dois parceiros diferentes, na mesma ou em praças diferentes. Além do “arbitrador” beneficia-se o mercado como um todo pela redução dos diferenciais de preços indevidamente afastados ou aproximados pelo aumento de número de parceiros e da liquidez do mercado.

ARBITRAMENTO
Análise a que é submetida a mercadoria entregue quanto ao tipo, qualidade e especificações, realizada por árbitros credenciados pelas Bolsas de Futuros.

ASSESSOR DE INVESTIMENTOS
Técnico de uma instituição financeira responsável pelo atendimento a clientes, podendo, muitas vezes, fazer sugestões sobre a movimentação de carteiras de títulos.

ATIVO FINANCEIRO
Todo e qualquer título representativo de parte patrimonial ou dívida: ações, dinheiro, letra de câmbio etc.

AUMENTO DE CAPITAL
Ato aprovado por Assembléia Geral (ou reunião de diretoria, no caso de capital autorizado) pelo qual se adicionam ao capital da empresa reservas e/ou novos recursos. O aumento de capital normalmente é feito mediante bonificação (ou aumento do valor nominal das ações) e/ou direitos de subscrição para os acionistas. Pode ser realizado pela incorporação de outras empresas.

AUMENTO DO VALOR NOMINAL
Alteração do valor nominal da ação em conseqüência de incorporação de reservas ao capital de uma empresa, sem emissão de novas ações.

AUTO-REGULAÇÃO
Por auto-regulação entende-se basicamente a normatização e fiscalização, por parte dos próprios membros do mercado, organizados em instituições ou associações privadas, de suas atividades com vistas à manutenção de elevados padrões éticos. Assim, em vez de haver uma intervenção direta do Estado, sob a forma de regulação, nos negócios dos participantes do mercado, estes se autopoliciam no
cumprimento dos deveres legais e dos padrões éticos consensualmente aceitos. No mercado de capitais,
tradicionalmente, as entidades tipicamente auto-reguladoras são as Bolsas de Valores.

AUXILIAR DE OPERADOR
Funcionário de sociedade corretora que recebe, via telefone (que se localiza na cabine da sociedade corretora dentro do recinto de Negociações das Bolsas de Valores), ordens de compra e venda de ações, para serem executadas pelo operador de sua sociedade corretora.

AVALIAÇÃO DE CARTEIRA
Etapa em que o administrador examina o desempenho da carteira de títulos, no tempo, e como este se
relaciona com o plano de investimento estabelecido.

B

BAIXA
Tendência do mercado de ações em que, pela predominância da oferta, o preço de um ou mais papéis
sofre queda.

BALANCETE
Demonstrativo contábil do estado patrimonial e da situação econômico-financeira de uma empresa,
referente a parte do período do exercício social.

BALANCETE TRIMESTRAL
Balanço parcial das principais contas de uma empresa. É um demonstrativo contábil do estado
patrimonial e da posição econômico-financeira de uma sociedade, levantado trimestralmente.

BALANÇO
Demonstrativo contábil do estado patrimonial e da situação econômico-financeira de uma empresa,
sempre referente ao fim de um exercício social.

BANCO CENTRAL DO BRASIL
Órgão federal, executor e agente fiscalizador do cumprimento das normas baixadas pelo Conselho
Monetário Nacional.

BANCO DE DESENVOLVIMENTO
Instituição financeira pública, constituída sob a forma de S/A, com sede na capital dos Estados da
Federação, que detém o controle acionário. Financia capital fixo a longo prazo.

BANCO DE INVESTIMENTO
Instituição especializada em operações para capitalização das empresas, bem como para
financiamento, a médio e longo prazo, para capital de giro e fixo, mediante e aplicação de recursos
próprios de terceiros, ou de repasse de fontes oficiais e do exterior. Pode administrar fundos e
sociedades de investimento, bem como fazer underwriting.

BANDEIRA
Formação em um gráfico de barras, que serve para orientar o analista de investimentos assim que o
movimento de alta ou de baixa se interrompa e ainda não se tenha dados para formar expectativa
quanto ao seu desenvolvimento. Uma bandeira é um pequeno e compacto paralelogramo de flutuação
de preço ou um retêngulo inclinado na direção inversa à tendência anterior.

BARRIGADA
Queda acentuada seguida de recuperação, do preço de um papel ou do índice de lucratividade da
Bolsa durante um pregão.

BENEFICIÁRIO
Em uma operação com títulos, pessoa a qual o título foi emitido ou a favor de quem o título é
transferido.

BENEFÍCIOS
Bonificações, dividendos e direitos de subscrição distribuídos aos acionistas e outros eventos.

BLOCK TRADE
Negócio envolvendo um grande lote de ações em Bolsas de Valores.

BLOQUEIO DE POSIÇÃO
Operação através da qual um aplicador impede o exercício de sua posição mediante a compra, em
pregão, de uma opção da mesma série da anteriormente lançada.

BLUE CHIP
Ação de grande liquidez e procura no mercado de ações por parte dos investidores, em geral de
empresas tradicionais e de grande porte.

BM&F
Bolsa de Mercadorias e Futuros.

BNDES
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social. Empresa Pública exclusivamente dedicada ao
estudo global dos problemas de desenvolvimento econômico e ao exame de projetos específicos,
visando ao crescimento setorial e global da economia do país, aos quais concede aporte de recursos.

BNDESPAR – BNDES
Participações. Surgiu com as fusões entre EMBRAMEC, FIBRASE e IBRASA.

BOLETA
Documento no qual os operadores registram os negócios de compra e venda de ações no Recinto de
Negociações das Bolsas de Valores.

BOLETA DE OFERTA
Documento no qual os operadores registram as ofertas de compra ou de venda de ações; são
colocadas em locais determinados para que os interessados, vendedores ou compradores das demais
sociedades corretoras, possam fechar as operações.

BOLSA DE MERCADORIAS
Instituição na qual se realizam negociações com matérias-primas (café trigo etc.) para compra e venda
futura.

BOLSA DE VALORES
Associação civil sem fins lucrativos ou sociedade anônima. Seu objetivo básico consiste em manter local
adequado ao encontro de seus membros e à realização, entre eles, de transações de compra e venda de
títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus
membros e pelas autoridades monetárias.

BOLSA EM ALTA
Diz-se que a Bolsa está em alta, quando o último índice do dia considerado é superior ao índice de
fechamento do dia anterior.

BOLSA EM BAIXA
Diz-se que a Bolsa está em baixa, quando o último índice do dia considerado é inferior ao índice de
fechamento do dia anterior.

BOLSA ESTÁVEL
Diz-se que a Bolsa está estável, quando o último índice do dia considerado é igual ao índice de
fechamento do dia anterior.

BONIFICAÇÃO EM AÇÕES (filhotes)
Ações emitidas por uma empresa em decorrência de aumento de capital, realizado pela incorporação
de reservas e/ou de outros recursos, e distribuídas gratuitamente aos acionistas, na proporção da
quantidade de ações que já possuem.

BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO
Distribuição aos acionistas, além dos dividendos, de valores em dinheiro referente a reservas até então
incorporadas.

BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO
Título negociável, emitido por uma empresa dentro do limite de aumento de capital autorizado nos
estatutos, e que dá direito à subscrição de ações.

BOOM
Fase do mercado de ações em que o volume de transações ultrapassa, acentuadamente, os níveis
médios de determinado período; as cotações atingem níveis extremamente altos.

BOVAPP
Bolsa de Valores Pernambuco e Paraíba.

BOVESPA
Bolsa de Valores de São Paulo.

BOVMESB
Bolsa de Valores Minas-Espírito Santo-Brasília.

BROKER
Corretor.
Aquele que compra ou vende títulos por conta de cliente, percebendo comissões.

BULL
Especulador que espera uma alta do mercado.

BVBSA
Bolsa de Valores Bahia-Sergipe-Alagoas.

BVES
Bolsa de Valores do Extremo Sul.

BVPR
Bolsa de Valores do Paraná.

BVRg
Bolsa de Valores Regional.

BVRJ
Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.

BVST
Bolsa de Valores de Santos.

C

CABEÇA
Em análise de investimento, formação que surge após um movimento de alta no estudo de comportamento de uma ação, feito pelo gráfico de barras.

CADASTRO DE CLIENTES

Conjunto de dados de informações gerais sobre a qualificação dos clientes das sociedades corretoras,
vinculado aos serviços que as Bolsas de Valores mantêm.

CAIXA DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO
Empresa responsável pelo registro, liquidação e compensação das negociações à vista, a termo e a
futuro realizadas em Bolsa. Recebe depósitos e margens garantias das operações a termo e a futuro
efetuadas pelos membros da Bolsa. Emite certificados para desdobramento, conversão, reconversão e
transferência de ações negociadas ou a serem negociadas.

CÂMARA DE COMPENSAÇÃO
Local no qual se realiza a compensação de cheques, onde os bancos trocam, mutuamente, seus
cheques a fim de evitar a movimentação de grande quantidade de dinheiro, caso os bancos tivessem
de liquidá-los em suas caixas.

CÂMARA DE LIQUIDAÇÃO
Entidade através da qual os contratos futuros são controlados, garantidos e liquidados.

CANAL DE TENDÊNCIA
Quando se puder traçar uma reta aproximadamente paralela à linha de tendência por dois máximos,
no caso de alta, ou dois mínimos, no caso de baixa, forma-se o chamado canal de tendência no gráfico
de barras.

CAPITAL ABERTO (Companhia de)
Empresa que tem suas ações registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e distribuídas
entre um determinado número de acionistas, que podem ser negociadas em Bolsa de Valores ou no
mercado de balcão.

CAPITAL AUTORIZADO (Sociedade de)
Sociedade anônima cujo capital foi aprovado como meta futura pela Assembléia Geral.

CAPITAL DE RISCO
Operação em que pequenas e médias empresas recebem a injeção de recursos com a venda de ações
às sociedades de capital de risco (“venture capital”). A participação da sociedade de capital de risco
deve sempre ser minoritária e temporária; seu objetivo é investir em empresas de tecnologia de ponta
que precisem de recursos para se desenvolver. Depois que os objetivos iniciais forem atingidos, a
empresa deve abrir o capital quando então será vendida ao mercado a participação da sociedade de
capital de risco.

CAPITAL FECHADO (Sociedade de)

Sociedade Anônima com capital de propriedade restrita, tipicamente uma empresa familiar.

CAPITAL SOCIAL
Soma de todos os recursos, bens e valores mobilizados para a constituição de uma empresa.

CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO A INTEGRALIZAR
Parcela de subscrição que o acionista deverá pagar, de acordo com determinação do órgão que
autorizou o aumento de capital de uma sociedade.

CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO E REALIZADO
Montante de capital social acrescido da parcela de subscrição paga pelo acionista.

CAPITALIZAÇÃO
Aplicação, reinversão ou reaplicação dos resultados ao patrimônio de uma empresa.

CAPTAÇÃO
Canalização de recursos para aplicação em investimento a curto, médio e longo prazo.

CARIMBO
Forma com que o mercado passou a denominar os aumentos de capital, via aumento do valor
nominal das ações.

CARTEIRA DE AÇÕES
Conjunto de ações de propriedade de uma pessoa física ou jurídica.

CARTEIRA DE TÍTULOS
Conjunto de títulos de renda fixa e de renda variável de propriedade de uma pessoa física ou jurídica.

CASAMENTO DE OPÇÕES
Compra ou venda, por um mesmo aplicador, de igual número de opcões de compra e de venda sobre
a mesma ação-objeto, com idênticos preços de exercício e datas de vencimento.

CASH YIELD
Indicador que mede o retorno financeiro anual de uma ação.

CAUÇÃO
Depósito de títulos ou valores efetuados junto ao credor, para garantir o cumprimento de obrigação
assumida.

CAUTELA
Certificado que materializa a existência de um número de ações. Também chamada de título múltiplo.

CBLC
Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. Sociedade anônima que presta serviços de
compensação e liquidação física e financeira de operações realizadas nos mercados à vista e a prazo da
Bovespa e de outros mercados, bem como a operacionalização dos sistemas de custódia de títulos e
valores mobiliários em geral.

CDB
Certificado de Depósito Bancário.
Título de renda fixa emitido por bancos comerciais e de investimento que rende juros, sendo resgatado
em prazos prefixados de sessenta, noventa e 180 dias.

CDI
Certificado de Depósito Interbancário.
Título criado pelo governo para lastrear as trocas de reservas financeiras entre as instituições
bancárias.

CÉDULA HIPOTECÁRIA
É um título de crédito lastreado por hipoteca. É o instrumento hábil para a representação dos
respectivos créditos hipotecários.

CÉDULA PIGNORÁTICA DE DEBÊNTURES
As instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a efetuar esse tipo de operação
poderão emitir cédulas garantidas pelo penhor de debêntures que conferirão aos seus titulares direito
de crédito contra o emitente, pelo valor nominal e os juros nela estipulados.

CERTIFICADO
Documento que comprova a existência e a posse de determinada quantidade de ações.

CERTIFICADO DE DEPÓSITO
Título representativo das ações endossáveis ou ao portador, depositadas em uma instituição
financeira.

CERTIFICADO DE DEPÓSITO A PRAZO FIXO
São promessas de pagamento futuro das importâncias depositadas e constituem exigibilidades das
instituições que os emitem. São autorizados a receber esse tipo de depósito os bancos comerciais e os
bancos de investimento. Podem ser transferidos mediante endosso pelo depositante.

CERTIFICADO DE DESDOBRO
Comprovante de desdobramento de um certificado de ações em vários outros.

CERTIFICADO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
Título nominativo ou nominativo endossável que representa participação num fundo mútuo ou fiscal
de investimento.

CHAMADA DE BÔNUS
Resgate de bônus pelo emitente, mediante o pagamento antes do vencimento.

CHAMADA DE CAPITAL
Subscrição particular ou pública de ações novas pelo valor nominal ou outro valor, com ou sem ágio,
para aumentar o capital de uma empresa.

CISÃO
É a operação pela qual a empresa transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades
constituídas para este fim, ou já existentes extinguindo-se a empresa cindida, se houver versão de todo
o seu patrimônio.

CLUBE DE INVESTIMENTO
É a reunião de um grupo de pessoas com a finalidade de aplicar suas economias em uma carteira
diversificada de ações, dentro de regras específicas estabelecidas pelas Bolsas de Valores e pela
Comissão de Valores Mobiliários.

CNBV
Comissão Nacional de Bolsas de Valores.
Associação civil sem fins lucrativos, que tem como objetivo básico representar os interesses das Bolsas
de Valores junto às autoridades administrativas e judiciárias.

COBERTURA
Depósito da totalidade dos títulos referentes a posições em operações de venda nos mercados a termo, a
futuro ou de opções.

COBRIR
Adquirir os títulos vendidos a descoberto.

CODIFICAÇÃO
É a identificação utilizada para o tipo e classe das ações negociadas no pregão da Bolsa de Valores. As
principais são:
ON Ações ordinárias nominativas
PNA Ações preferenciais nominativas classe A
PNB Ações preferenciais nominativas classe B
PNC Ações preferenciais nominativas classe C
PN Ações preferenciais nominativas
PNV Ações preferenciais nominativas com direito a voto
OR Ações ordinárias nominativas resgatáveis
PRA Ações preferenciais nominativas classe A resgatáveis
PRB Ações preferenciais nominativas classe B resgatáveis
PRC Ações preferenciais nominativas classe C resgatáveis
PRV Ações preferenciais nominativas com direito a voto
ON P Ações ordinárias nominativas com direitos diferenciados
PNA P Ações preferenciais nominativas classe A com direitos diferenciados
PNB P Ações preferenciais nominativas classe B com direitos diferenciados
PNC P Ações preferenciais nominativas classe C com direitos diferenciados
PN P Ações preferenciais nominativas com direitos diferenciados
PNV P Ações preferenciais nominativas classe V com direitos diferenciados
ON P Ações ordinárias nominativas com direitos diferenciados
PNA P Ações preferenciais nominativas classe A com direitos diferenciados
PNB P Ações preferenciais nominativas classe B com direitos diferenciados
PNC P Ações preferenciais nominativas classe C com direitos diferenciados
Abreviaturas usadas para diferenciar os direitos das ações:
CONV Ações convertidas.
NOV Ações novas, sem direito a dividendos.
PRT Ações com direito a receber dividendos pro-rata

COLOCAÇÃO DIRETA
Aumento de capital pretendido pela empresa. Só pode ser realizado mediante a subscrição de ações
pelos atuais acionistas, diretamente na empresa.

COLOCAÇÃO INDIRETA
É a operação pela qual uma instituição financeira ou um grupo delas, reunidas em um consórcio de subscrição, adquire, por subscrição, a totalidade das ações provenientes de uma nova emissão, para posterior colocação no mercado secundário.

COMBINAÇÃO DE OPÇÕES
Compra ou venda de duas ou mais séries de opções sobre a mesma ação-objeto, porém com preços de
exercício e/ou datas de vencimento diferentes.

COMITENTE (ou cliente)
Denominação que se dá à pessoa que encarrega outra de comprar, vender ou praticar qualquer ato,
sob suas ordens e por sua conta, mediante certa remuneração a que se dá o nome de comissão.

COMPANHIA ABERTA

Empresa cujos valores mobiliários de sua emissão estejam registrados na CVM, para a negociação em
Bolsa de Valores ou no mercado de balcão.

COMPRA A FUTURO
Tipo de operação em que não interessa ao investidor, a princípio, a posse dos títulos, mas tão somente os resultados provenientes das diferenças de preços. Assim, basta que o aplicador acompanhe atentamente essas variações para encerrar definitivamente a posição, através de uma operação inversa (venda a futuro). Existe também a possibilidade de substituir esta operação por outra (encerrando-se a posição de compra através de uma venda a futuro e simultaneamente comprando para outro prazo
de vencimento a futuro ou mesmo à vista).

CONFIRMAÇÃO
Aviso que o corretor dá ao cliente da efetivação de uma negociação com ações.

CONSELHO FISCAL
Fiscaliza a situação financeira da empresa. É constituído no mínimo por três membros efetivos e três suplentes não ligados à empresa.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Responsável pela fixação da política da moeda, do crédito e da regulamentação e controle de todas as atividades financeiras desenvolvidas no País.

CONTA MARGEM
Consiste na abertura de um crédito, por parte da sociedade corretora, permitindo ao cliente adquirir, com este capital, um número maior de ações do que ele normalmente poderia comprar com seu próprio capital.

CONTRATO
Unidade de negociação relativa a uma determinada mercadoria ou ativo financeiro no pregão das Bolsas. Terminologia empregada em mercado futuro.

CONTRATO-PADRÃO
Contrato pertinente a cada uma das mercadorias ou ativos financeiros, que estabelece as condições para negociação nos diversos mercados das Bolsas. Termo empregado em mercado futuro.

CONTRATOS EM ABERTO
Saldo total de contratos futuros de todas as posições mantidas no mercado.

CONTRATOS FUTUROS
Ou simplesmente futuros, são unidades de negociação, que constituem acordos legais, transacionados em pregão. Um contrato futuro implica o compromisso de receber (pelo comprador) e entregar (pelo vendedor), o objeto de contrato, em data futura preestabelecida.

CONTROLE ACIONÁRIO
Poder de decisão sobre a empresa, garantido pela posse da maior proporção das ações com direito a voto, pelo acionista majoritário.

CONVERSÃO
Mudança das características de um título. No caso de ações, pode ser a transformação quanto ao tipo
(de ordinárias em preferencial ou vice-versa), dependendo dos estatutos e de Assembléia Geral.

CORREÇÃO (em análise de investimento)
Fica caracterizada quando ocorre uma tendência secundária de baixa em um mercado de ações em
alta.

CORREÇÃO MONETÁRIA

Operacão destinada a atualizar o poder aquisitivo da moeda perante o processo inflacionário.

CORREÇÃO MONETÁRIA PREFIXADA
Projeção feita para a correção monetária em um período de tempo futuro.

CORRETAGEM

Taxa de remuneração da sociedade corretora ao efetuar uma compra ou venda de ações.

CORRETOR
Intermediário na compra e venda de ações.

CORRETORA
Instituição intermediária na compra e venda de ações.

CORRETORA DE MERCADORIAS
Qualquer sociedade comercial, detentora do respectivo título emitido pela BM&F, responsável pela
execução, por conta própria ou de seus clientes, dos negócios no pregão.

CORTE NA LINHA DE TENDÊNCIA (em análise de investimento)
Quando o gráfico de barras intercepta a linha de tendência e atinge o nível de 3% além da cotação de corte, é sinal de que haverá mudança de tendência, servindo como indicador do ponto de venda ou de compra, conforme desenvolvimento anterior do gráfico.

COTA
Fração do capital de uma sociedade constituída por cotas de responsabilidade limitada.

COTA DE CLUBE DE INVESTIMENTO
Corresponde a uma fração ideal de um clube de investimento. Seu valor é igual ao patrimônio líquido do clube dividido pelo número de cotas emitidas.

COTA DE FUNDO DE INVESTIMENTO
Corresponde a uma fração ideal de um fundo de investimento. Seu valor é igual ao patrimônio líquido
do fundo dividido pelo número de cotas emitidas.

COTAÇÃO
Preço registrado em Bolsa de Valores quando se realiza uma negociação em ações.

COTAÇÃO DE ABERTURA
Primeira cotação de uma ação, em um dia de negociações.

COTAÇÃO DE FECHAMENTO
Último preço de uma ação durante o desenrolar de um dia de negociações.

COTAÇÃO MÁXIMA
Cotação máxima atingida por uma ação durante o desenrolar de um dia de negociações.

COTAÇÃO MÉDIA
Cotação média de uma ação durante o desenrolar de um dia de negociações.

COTAÇÃO MÍNIMA
Cotação mínima atingida por uma ação durante o desenrolar de um dia de negociações.

CRACK
Ocorre quando as cotações das ações declinam velozmente para níveis extremamente baixos.

CREDOR PIGNORATÍCIO
Pessoa que recebe objetos móveis em garantia de dívida.

CUSTO DE TRANSFORMAÇÃO
É o custo que se tem de incorrer para se transformar um ativo financeiro em outro.

CUSTÓDIA DE TÍTULOS
Serviço prestado aos investidores para guarda de títulos e exercício de direitos.

CUSTÓDIA FUNGÍVEL
Serviço de custódia no qual os valores mobiliários depositados poderão ser substituídos, quando retirados, por outros iguais; mesma espécie, qualidade e quantidade.

CUSTÓDIA INFUNGÍVEL
Serviço de custódia no qual os valores mobiliários depositados são mantidos discriminadamente por
depositante.

CVM
Comissão de Valores Mobiliários. Órgão federal, responsável pela disciplina, fiscalização, emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado de capitais.

D

DATA DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO
É a data de registro em pregão da operação de compra ou venda à vista das ações-objeto da opção.

DATA DE VENCIMENTO DA OPÇÃO

Último dia, dentro do mês de vencimento da opção, em que esta pode ser exercida através de uma sociedade corretora, perante à Bolsa de Valores que tem como modalidade operacional o mercado de opções.

DATA EX-DIREITO
Data em que uma ação começará a ser negociada ex-direitos (dividendo, bonificação, subscrição), no recinto de negociações de uma Bolsa de Valores, processando-se o reajuste de preço, de acordo com o direito exercido.

DAY-TRADE
Conjugação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos mesmos títulos, para um mesmo comitente, de uma mesma sociedade corretora.

DEALER
Instituição financeira que opera no mercado monetário, selecionada pelo Banco Central do Brasil, para ser seu instrumento de regulação de liquidez. Tem departamento de open-market muito bem estruturado, um staff com operadores ágeis e analistas capacitados. Possui uma carteira de títulos expressiva, alocando recursos específicos e permanentes, nivelando assim as operações do mercado
aberto. Também é o nome que se dá a instituições financeiras que compram e vendem valores mobiliários para sua carteira própria (é o oposto do broker, que só negocia por conta do cliente).

DEBÊNTURE
Título que representa um empréstimo contraído por uma sociedade anônima, mediante lançamento público ou particular garantido pelo ativo da sociedade e com preferência para o resgate sobre quase todos os demais débitos.

DEBÊNTURE CONVERSÍVEL EM AÇÕES
Debênture que pode ser convertida em ações, em épocas e condições pré-determinadas, mediante aumento do capital social, por opção do seu portador.

DÉBITO
Qualquer obrigação devedora; o que se deve.

DEDUÇÕES ESTATUTÁRIAS

Parte dos lucros da empresa que não são distribuídos aos acionistas, conforme determinação dos estatutos.

DEFLAÇÃO
Fenômeno oposto à inflação; rarefação da moeda e do crédito.

DEMOCRATIZAÇÃO DO CAPITAL
É o processo pelo qual a propriedade de uma empresa fechada se transfere, total ou parcialmente, para um grande número de pessoas que desejam dela participar e que não mantêm, necessariamente, relações entre si, com o grupo controlador ou com a própria empresa.

DEMONSTRAÇÃO DE LUCRO E PERDAS
Demonstrativo das contas de resultado (receita, despesa) de uma empresa, em um determinado período.

DEPORTE
Venda de uma posição para vencimento mais próximo – à vista ou a futuro – e concomitante compra de posição igual para vencimento mais distante visando a auferir resultado pelo encerramento de ambas posições mediante operações iguais de natureza inversa, quando ocorre a esperada ampliação dos diferenciais de preços, em níveis mais altos ou mais baixos, indiferentemente. Deporte pode ser usado, também, como finalização de uma operação técnica compensatória; encerrando através da venda uma compra a futuro feita com este objetivo e realizando, através da venda à vista, a operação efetiva pretendida. Além do seu interesse, o “deportador” atende ao do mercado como um todo, aumentando o número de parceiros e a liquidez, colaborando na redução de diferenciais de preços
indevidamente distorcidos etc. Se atuando com objetivo unicamente de liberar recursos para aplicação alternativa, acrescenta o benefício da correlação com as demais alternativas financeiras.

DEPÓSITO A PRAZO FIXO
Depósito que se faz em um banco comercial ou banco de investimento, com a data certa e prefixada
para o seu resgate, sobre o qual o depositante recebe juros.

DEPÓSITO COMPULSÓRIO
É o recolhimento feito pela rede bancária de determinado percentual sobre os seus depósitos à vista ou a prazo, parcialmente, com base no critério de média móvel quinzenal. O recolhimento é feito em moeda e a critério da autoridade monetária, em títulos federais da dívida pública.

DEPRECIAÇÃO
Desgaste físico do equipamento e dos bens do ativo de uma empresa, considerando-se o desgaste e o obsoletismo gerados pelo tempo e pelo uso.

DESÁGIO
Diferença, para menos, entre o valor nominal e o preço de compra de um título de crédito.

DESPESAS OU ÔNUS
Sistema de cobrança de comissões num plano de acumulação contratual em fundo de investimento,
pelo qual a parcela das comissões de venda, pelo período de duração do contrato, é deduzida das compras iniciais de cotas.

DEVEDOR
Que deve ou apresenta saldo devedor.

DIFERENCIAL
Combinação de possíveis compras e vendas de opções sobre a mesma ação objeto, porém de séries diferentes.

DIREITO DE RETIRADA
O acionista dissidente da deliberação que aprovar determinadas matérias previstas na Lei da S/As,
tem direito de retirar-se da empresa mediante o reembolso do valor de suas ações.

DIREITO DE SUBSCRIÇÃO
Direito de preferência que tem um acionista de subscrever novas ações de uma Sociedade Anônima, quando do aumento do capital mediante subscrição, podendo ser negociável ou não.

DISCLOSURE
Revelação de informações, por parte da empresa, aos acionistas; é um instrumento imprescindível não
só para a tomada de decisão pelo investidor, como para sua proteção.

DIVIDENDO
Distribuição aos acionistas de resultado em dinheiro, em proporção à quantidade de ações possuídas e com recursos oriundos dos lucros gerados pela empresa em um determinado período. Pela Lei das S.A. deverá ser distribuído um dividendo mínimo de 25% do lucro líquido apurado em cada exercício social.

DIVIDENDO CUMULATIVO
Dividendo que, caso não seja pago em um exercício, se transfere para outro.

DIVIDENDO PRO-RATA
Dividendos distribuídos às ações emitidas dentro do exercício social proporcionalmente ao tempo transcorrido até o seu encerramento. Distingue-se de dividendos integrais, tendo em vista que estes são distribuídos às ações existentes desde o início do exercício social da empresa.

E

EMISSÃO
Ato de emitir dinheiro ou título.

EMISSOR
Entidade oficial que emite papel-moeda ou instituição emitente de título de crédito, de renda ou ordem de pagamento.

EMITENTE
Pessoa que emite um título, criando uma obrigação de pagamento.

EMPRESA HOLDING
Empresa que detém o controle acionário de uma empresa ou um grupo de empresas subsidiárias.

ENCERRAMENTO DE POSIÇÃO
As posições a futuro de compra ou venda podem ser encerradas antecipadamente mediante a realização de uma operação inversa. Neste caso, a Caixa de Registro e Liquidação da Bolsa apura os resultados acumulados proporcionalmente à quantidade encerrada, lançando-os via compensação financeira à sociedade corretora responsável pela operação e coloca à disposição as respectivas
garantias (margem ou cobertura).

ENDOSSO
Assinatura do proprietário no verso de um título, para transferir a sua propriedade.

ENDOSSO EM BRANCO
Quando o endossante não declara a quem transfere o título, limitando-se a lançar no mesmo a sua assinatura.

ENDOSSO EM PRETO
Quando o endossante indica o nome a quem transfere o título, isto é, o endossatário que, por sua vez, poderá também transferir o título a outrem.

ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA
As entidades deste tipo têm como única finalidade a instituição de planos de concessão de pecúlios ou
de rendas para seus associados, segundo normas gerais e técnicas aprovadas pelo órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados. Quando tem fins lucrativos, são organizadas como Sociedades Anônimas; caso contrário, adotam a forma de sociedades civis ou fundações. Para garantia de todas as suas obrigações, essas entidades devem construir reservas técnicas, fundos especiais e provisões. Parte destes recursos deverá ser aplicada na formação de uma carteira de ações.

ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA
As entidades deste tipo são sociedades civis ou fundações, criadas com o objetivo de instituir planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência social, acessíveis aos empregados ou dirigentes de uma empresa, ou de um grupo de empresas (são os chamados fundos de pensão). Essas entidades são investidores institucionais porquanto a regulamentação determina que parte dos seus recursos seja aplicada na manutenção de carteiras de ações. Esses recursos provêm de contribuição de seus participantes, dos empregados ou de ambos.

ESCOLA FUNDAMENTALISTA
Corrente de pensamento que se baseia, para fazer análise do investimento de uma ação, nos dados econômico-financeiros da empresa, relacionando-os à situação de seu setor de atividade e à economia do país.

ESCOLA TÉCNICA
Corrente de pensamento que se baseia, para fazer a análise do investimento de uma ação, no comportamento da ação no mercado (Bolsa de Valores), sendo os gráficos seu material de apoio principal.

ESPECIALISTA

Membro da Bolsa de Valores que se compromete a dar liquidez a uma determinada ação, mantendo o mercado do título equilibrado, mediante a efetivação de compras e vendas desta mesma ação para sua própria conta. No momento, ainda não opera no mercado de capitais brasileiro.

ESPECULAR
Negociar em qualquer mercado, com o objetivo de auferir lucros em curto prazo, aproveitando uma situação temporária do mercado.

ESTAR COMPRADO
Ter assumido posições de compra no mercado à vista ou em mercados derivativos, na expectativa de uma alta de preços.

ESTAR VENDIDO
Ter assumido posições de venda no mercado à vista ou em mercados derivativos, na expectativa de uma queda de preços.

EXCLUSÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
O estatuto da empresa aberta que contiver autorização para aumento do capital pode prever a emissão, sem direito de preferência, para os antigos possuidores de ações, debêntures ou partes beneficiárias conversíveis em ações.

EX-DIREITOS
Negociação de uma ação, após exercício de um direito.

EXECUÇÃO DE ORDEM
Efetiva realização de uma ordem de compra ou venda de valores mobiliários.

EXERCÍCIO DE OPÇÃO
É a operação através da qual o titular da opção exerce o seu direito de comprar ou de vender o lote de ações objeto da opção, ao preço de exercício. O exercício da opção será feito mediante o registro da operação de compra ou de venda à vista das ações objeto em pregão da Bolsa de Valores que opera com o mercado de opções.

EXTRATO DE CUSTÓDIA
Extrato de Conta Cliente-Custódia. Tem a finalidade de informar todos os lançamentos que ocorreram na sua posição de títulos, em um período determinado bem como seu saldo atual.

F

FAVORECIDO (beneficiário)
Comprador de um título; pessoa a qual o título foi transferido ou a favor de quem o título é emitido.

FEBRABAN
Federação Brasileira das Associações de Bancos. Entidade de natureza civil que opera em âmbito nacional, com o objetivo de representar os bancos e contribuir para o aperfeiçoamento de suas atividades.

FECHADO
É a palavra que concretiza a realização de uma operação de compra ou de venda de ações no pregão da Bolsa (após a especificação do tipo de ação, da quantidade e do preço).

FECHAMENTO DE POSIÇÃO
Operação onde o investidor assume uma posição oposta àquela detida no momento, ou seja, compra ou vende um valor mobiliário com a finalidade de encerrar a posição aberta. Quando sua posição está fechada, o investidor não detém o valor mobiliário e nem está em posição devedora.

FECHAMENTO EM ALTA
Diz-se que uma Bolsa de Valores fechou em alta quando o índice de fechamento foi superior ao índice de fechamento do dia anterior.

FECHAMENTO EM BAIXA
Diz-se que um mercado fechou em baixa quando o índice de fechamento foi inferior ao índice de fechamento do dia anterior.

FIF
Fundos de investimento financeiro. Comunhão de recursos destinados à aplicação de, no mínimo, 50% dos recursos em carteira de títulos de renda fixa.

FILHOTE (Bonificação)
Ações distribuídas gratuitamente aos acionistas, em decorrência de aumento de capital realizado com a incorporação de reservas.

FINAM
Fundo de Investimento da Amazônia. É administrado pela SUDAM e operado pelo Banco da Amazônia S/A e tem suas cotas representadas por Certificados de Investimento, negociadas em Bolsas de Valores.

FINANCEIRA
Ver Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.

FINANCIADOR
É o investidor que realiza uma compra de um determinado título no mercado à vista, e posteriormente realiza sua venda num dos mercados a prazo, garantindo um retorno fixo na data de vencimento.

FINANCIADORA
Ver Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.

FINANCIAMENTO
Designação de mercado que se dá a um Reporte no qual a compra à vista e concomitante venda a futuro por preço maior não toma em consideração o título correspondente nem a esperada evolução dos preços, pois visa unicamente realizar – no vencimento da operação a futuro – a diferença
resultante das duas operações. Vide Reporte.

FINOR
Fundo de Investimento do Nordeste. É administrado pela SUDENE e operado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A e tem suas cotas, representadas por Certificados de Investimento, negociadas em Bolsas de Valores.

FISET
Fundo de Investimentos Setoriais. Operado pelo Banco do Brasil. FISET Reflorestamento – Administrado pelo IBDF; FISET Pesca – Administrado pela SUDEPE; FISET Turismo –
Administrado pela EMBRATUR. Tem suas cotas representadas por Certificados de Investimento, negociadas em Bolsa de Valores.

FITVM
Fundos de investimento em títulos e valores mobiliários. Comunhão de recursos destinados à aplicação de, no mínimo, 50% dos recursos em carteira de títulos e valores mobiliários.

FLÂMULA
Formação em um gráfico de barras que serve para orientar o analista de investimento, assim que o movimento de alta ou de baixa se interrompe e ainda não se dispõe de dados para formar expectativas quanto ao seu desenvolvimento.

FUMCAP
Fundo de Desenvolvimento do Mercado de Capitais. Fundo contábil, de natureza financeira, destinado a dinamizar o mercado de títulos e valores mobiliários, facilitar a reestruturação financeira das empresas nacionais e criar um sistema de financiamento, a médio e a longo prazo, destinado a amparar a realização de projetos relativos à implantação, ampliação e reaparelhamento de empresas
nacionais.

FUNDO
Conjunto de disponibilidades destinado a uma aplicação específica.

FUNDO DE GARANTIA
Destina-se a assegurar os clientes das sociedades corretoras a reposição de títulos e valores mobiliários
transacionados em Bolsa por danos decorrentes de ato culposo ou doloso, de responsabilidade dessas
instituições.

FUNDO DE PENSÃO
É a forma pela qual as empresas promovem recursos para a acumulação de reservas, destinadas a cobrir pagamento de aposentadoria aos seus empregados.

FUNDO FISCAL DE INVESTIMENTO (Decreto-Lei 157)
Concedia estímulos fiscais a capitalização das empresas, reforçava os incentivos fiscais à compra de ações, facilitava o pagamento de débitos fiscais. Extinto a partir de 1984, e transformado em Fundo de Ações em 1985.

FUNDO MÚTUO DE RENDA FIXA
Conjunto de recursos administrados por uma sociedade corretora, distribuidora de valores ou banco de investimento, que os aplica numa carteira diversificada de títulos de renda fixa, distribuindo resultados aos cotistas, proporcionalmente ao número de cotas possuídas. (Ver FIF)

FUNDOS MÚTUOS DE AÇÕES
Conjunto de recursos administrados por uma sociedade corretora, distribuidora de valores ou banco de investimento, que os aplica em uma carteira diversificada de títulos, distribuindo os resultados aos cotistas, proporcionalmente ao número de cotas possuídas. (Ver FITVM)

FUNGIBILIDADE
É o princípio legal pelo qual títulos e valores mobiliários iguais valem uns pelos outros.

FUSÃO
É a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

FUTURO
Modalidade operacional da Bolsa de Valores. Vide operação a futuro.

G

GAP
Representa um hiato nas cotações das ações. Por exemplo: no caso de alta, a mínima de um dia é maior que a máxima da véspera.

GRÁFICO DE BARRAS

Gráfico utilizado pelo analista de investimento que procura realizar as projeções de preços que permitirão decidir sobre o investimento em ações. Parte da elaboração das séries de valores das variações preço × quantidade negociada, definindo uma perspectiva para o desenvolvimento futuro de
uma ação.

GRÁFICO PONTO FIGURA

Gráfico utilizado pelo analista de investimento levando em consideração somente o preço das ações, como variável relevante para efetuar as projeções do desenvolvimento futuro dessas ações.

GRAFISTA
Analista do mercado de ações que fundamenta suas projeções no comportamento gráfico das Bolsas.

H

HEDGER
Investidor de ações que se utiliza de operações defensivas (hedging), evitando assim riscos de grandes oscilações.

HEDGING (hedge)
É a operação que consiste na tomada de uma posição no mercado futuro aproximadamente igual – mas em sentido contrário – àquela que se detém ou que se pretende vir a tomar no mercado à vista. É uma forma de o investidor se proteger contra os efeitos das oscilações de preços.

HIPOTECA
Garantia de uma dívida representada por um bem imóvel que não sai da posse do devedor.

HOLDING (empresa)
Aquela que possui, como atividade principal, participação acionária de uma ou mais empresas.

I

IBMEC
Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais. Desenvolve pesquisas na área de mercado de capitais, promove cursos pertinentes à área e forma técnicos para atuar neste mercado.

IBOVESPA
Índice da Bolsa de Valores de São Paulo.

IBX
Índice Brasil calculado pela Bolsa de Valores de São Paulo.

IEE
Índice Setorial de Energia Elétrica. Calculado pela Bolsa de Valores de São Paulo.

IGC
Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada. Calculado pela Bolsa de Valores de São Paulo.

INADIMPLENTE
Pessoa que não cumpre os termos de um contrato.

INCORPORAÇÃO
É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outras, que lhes sucedem em todos os direitos e obrigações.

ÍNDICE DE BOLSA DE VALORES
Pode ser definido como o índice de lucratividade de uma carteira de ações, carteira hipotética e suposta, como sendo a carteira pertencente ao mercado. Deste modo, a evolução deste índice mostra a evolução dos ganhos do mercado, como um todo, e a sua representação gráfica constitui instrumento utilizado pelos analistas para a avaliação das tendências futuras dos negócios em Bolsa.

ÍNDICE DE LUCRATIVIDADE
É definido pela relação entre o capital atual (em qualquer instante considerado) e o capital inicial. Fornece, a cada instante considerado, a quanto monta o investimento em relação ao capital inicialmente empregado.

ÍNDICE DE LUCRATIVIDADE SETORIAL
Mede a lucratividade média do investimento feito nas ações cotadas em Bolsa, de empresas de um mesmo setor da economia. Permite fazer uma comparação entre o desenvolvimento de determinado setor da economia e o da economia como um todo. Ver Índice de Lucratividade.

ÍNDICE PREÇO/LUCRO – P/L
Quociente da divisão do preço de uma ação no mercado, em um instante, pelo lucro líquido anual da mesma. Assim, o P/L é o número de anos que se levaria para reaver o capital aplicado na compra de uma ação, através do recebimento do lucro gerado por uma empresa. Para tanto, torna-se necessário que se condicione essa interpretação à hipótese de que o lucro por ação se manterá constante e será
distribuído todos os anos.

INFLAÇÃO
Aumento contínuo no nível geral de preços, ocasionando uma perda do poder aquisitivo da moeda.

INPLIT
Termo utilizado para designar o mero agrupamento de ações: o número de papéis em poder do acionista diminui, sem alterar sua participação no capital da empresa. Em decorrência da adoção do cruzeiro real, as cotações passaram a ser expressa em lotes de mil ações.

INSIDER
Assim é chamado o investidor que tem acesso privilegiado a determinadas informações, antes de se tornarem conhecidas do mercado.

INSOLVÊNCIA
Estado de uma empresa que não pode pagar suas dívidas.

INVESTIDOR

Indivíduo ou instituição que aplica suas economias com o objetivo de obter ganho a médio e longo prazos.

INVESTIDOR INSTITUCIONAL
Instituição que dispõe de vultosos recursos mantidos com certa estabilidade, destinados à reserva de risco ou à renda patrimonial, e que investe esses recursos no mercado de capitais.

INVESTIMENTO
É o emprego de capital com o objetivo de obter ganho a médio e longo prazos, em oposição a resultados imediatos.

IPO
Ver Oferta Pública Inicial.

ISENÇÃO FISCAL
Dispensa legal do pagamento de um tributo devido.

IVBX-2
Índice Valor Bovespa-2. Calculado pela Bolsa de Valores de São Paulo.

L

LANÇADOR
No mercado de opções, aquele que outorga a opção, assumindo a obrigação de, se o titular a exercer,
vender ou comprar a este o lote-padrão a que se refere a opção.

LANÇAMENTO DE OPÇÃO
É a emissão pelo lançador, de uma opção de compra ou de venda.

LANCE
Preço oferecido pelos representantes das sociedades corretoras em público pregão, para a compra ou venda de um lote de ações.

LEILÃO À VIVA VOZ
Processo de negociação em Bolsa de Valores em que as ofertas são apregoadas à viva voz pelos representantes das corretoras.

LEILÃO DAS AÇÕES DE EMPRESAS INCENTIVADAS
Ocorre leilão para troca de certificado de investimento por ações de empresas que tiveram seus projetos aprovados pelos gestores dos Fundos de Incentivos Fiscais – FINOR, FINAM e FISET.

LEILÃO DE SALDO
Ocorre quando as quantidades ofertadas são maiores que as quantidades demandadas.

LEILÃO DO FINAM
Leilão de ações de empresas que participam da carteira do Fundo de Investimento da Amazônia e que tiveram seus projetos aprovados pela SUDAM.

LEILÃO DO FINOR
Leilão de ações de empresas que participam da carteira do Fundo de Investimentos do Nordeste e que tiveram seus projetos aprovados pela SUDENE.

LEILÃO DO FISET
Leilão de ações de empresas que participam da carteira do Fundo de Investimentos Setoriais e que tiveram seus projetos aprovados pela SUDEPE e EMBRATUR.

LEILÃO ESPECIAL
É a compra ou venda de títulos em pregão, realizada por representante de sociedade corretora, em dia e hora determinados pela Bolsa de Valores.

LETRA DE CÂMBIO
É um título de crédito correspondente a uma ordem de pagamento à vista ou a prazo. Atualmente este título tem sido utilizado quase que totalmente para o financiamento do crédito direto ao consumidor.

LETRA FINANCEIRA DO TESOURO – LFT
Títulos de dívida pública, de pronta liquidez, emitidos pelo Banco Central do Brasil, com o objetivo de regular a liquidez de curtíssimo prazo na economia.

LETRA IMOBILIÁRIA

Título emitido pelo BNH e pelas sociedades de crédito imobiliário, destinado à captação de recursos para financiamento do Plano Nacional de Habitação.

LIMITE DE OSCILAÇÃO DIÁRIA
Variação máxima permitida no preço de um contrato em um mesmo dia de operação. Existem limites de alta e de baixa.

LINHA DE RETORNO (em Análise de Investimento)
Denominação da reta paralela à linha de tendência, que dá origem ao canal de tendência em um gráfico de barras.

LINHA DE TENDÊNCIA DE ALTA (em Análise de Investimento)

No movimento de alta, a linha de tendência é a reta que une as duas menores cotações mínimas.

LINHA DE TENDÊNCIA EM BAIXA (em Análise de Investimento)
No movimento de baixa, a linha de tendência é a reta que une as duas maiores cotações máximas.

LIQUIDAÇÃO
É o processo final de uma operação de compra e venda de ações realizadas no pregão da Bolsa de Valores, quando ocorre a liquidação física (ações) e financeira (dinheiro).

LIQUIDAÇÃO INTEGRAL
Modalidade de liquidação do mercado a termo, onde a liquidação, a qualquer tempo, é obtida pelo valor final contratado.

LIQUIDAÇÃO POR COMPENSAÇÃO
Liquidação de contratos em aberto, através do registro de operações inversas.

LIQUIDAÇÃO POR ENTREGA
Consiste na entrega e no recebimento do objeto do contrato negociado, de acordo com as normas específicas determinadas pelo mercado futuro.

LIQUIDEZ
É a maior ou menor facilidade de se negociar um título.

LIVRO DE REGISTRO DE AÇÕES NOMINATIVAS
É um livro mantido pelas sociedades anônimas para a identificação do proprietário de ações nominativas, bem como a averbação das transferências de propriedade e os direitos sobre elas constituídos.

LOTE
Quantidade de títulos de idênticas características.

LOTE DE FRAÇÃO
É um lote contendo um número de unidades inferior ao lote padrão.

LOTE FRACIONÁRIO

Qualquer lote que não contenha um número de unidades igual ao múltiplo inteiro do lote padrão.

LOTE PADRÃO
Lote de títulos de características idênticas e em quantidade prefixada pelas Bolsas de Valores.

LOTE REDONDO
É um lote totalizando um número inteiro de lotes padrão.

LUCRATIVIDADE
Lucratividade de um título é a medida do ganho proporcionado por este, em relação ao capital gasto
na sua aquisição.

LUCRATIVIDADE MÉDIA
É a média das diversas lucratividades obtidas por um título em diversos períodos.

LUCRO LÍQUIDO POR AÇÃO

Representa o ganho por ação obtido durante um determinado período de tempo. É obtido através da
divisão do lucro líquido da empresa pelo número de ações.

M

MAPA DE CONTROLE DO MOVIMENTO DE AÇÕES
Proporciona ao investidor o controle do movimento de ações de empresas que integram sua carteira. Deverão ser utilizados tantos mapas quantas forem as empresas componentes da carteira.

MAPA DE LEVANTAMENTO DE POSIÇÃO DA CARTEIRA DE AÇÕES
Tem a finalidade de apurar, em dado momento, o valor da carteira de ações do investidor, assim como o resultado que ele está tendo no conjunto de suas ações.

MARGEM
É o montante, em dinheiro e em títulos, que um cliente precisa depositar na sociedade corretora para efetuar uma compra ou uma venda a termo ou a futuro.

MARGEM ADICIONAL
Reforço de garantia, exigível quando as condições de mercado o recomendarem.

MARGEM DE POSIÇÃO A FUTURO
Depósito mantido pelo cliente perante a sociedade corretora e por esta perante a Bolsa de Valores, para garantir o cumprimento de suas obrigações a futuro.

MÉDIA PREÇO/LUCRO DE UMA CARTEIRA DE AÇÕES
O cálculo do P/L médio de uma carteira de ações segue a mesma metodologia de cálculo para o P/L de uma ação. Deste modo, o P/L de uma carteira de ações é o número de anos necessários a se reaver o capital cujas ações integram a mesma. Para isto, fazem-se as suposições de que estes lucros permanecerão constantes e serão totalmente distribuídos a cada exercício.

MERCADO A TERMO
É o mercado no qual as liquidações com ações se processam a prazos determinados, conforme o termo do contrato (prazo mínimo de 12 dias úteis, até o máximo de 999 dias corridos).

MERCADO À VISTA
É o mercado em que as liquidações com ações se processam três dias úteis após a data de realização de uma operação com ações.

MERCADO ABERTO
Mercado de compra e venda de títulos públicos e privados sob a orientação do Banco Central; atuam no mercado aberto as instituições financeiras que negociam entre si sempre por telefone, sem necessidade de estarem presentes no mesmo local (como as Bolsas de Valores), para realizarem seus negócios.

MERCADO ACIONÁRIO
É um subsistema do mercado de capitais, onde se realizam as operações de compra e venda de ações. Suas funções principais são: a avaliação dos valores transacionados, liquidez e capitalização das empresas.

MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO
Sistema organizado de negociação de títulos e valores mobiliários de renda variável, administrado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários.

MERCADO DE CÂMBIO
Realiza operações que envolvem a necessidade de conversão de moedas estrangeiras em moeda nacional e vice-versa. Basicamente, são operações de curto prazo e as instituições que nele atuam são os bancos comerciais e as firmas autorizadas pelo governo, com a intermediação das sociedades corretoras.

MERCADO DE CAPITAIS
É o conjunto das operações financeiras de médio, longo e prazo indefinido, normalmente efetuadas diretamente entre poupadores e empresas, ou através de intermediários financeiros não bancários, geralmente destinadas ao financiamento de investimentos fixos.

MERCADO DE OPÇÕES
Mercado no qual são negociados direitos de compra ou venda de um lote de valores mobiliários, com preços e prazos de exercício preestabelecidos contratualmente. Por esses direitos, o titular da opção (de compra ou de venda) paga um prêmio, podendo exercê-los até a data de vencimento da mesma ou revendê-los no mercado.

MERCADO FINANCEIRO
É o conjunto de mecanismos voltados para a transferência de recursos entre os agentes econômicos. No mercado financeiro são efetuadas transações com títulos de prazos médio, longo e indeterminado, geralmente voltados para o financiamento de capital de giro permanente e de capital fixo.

MERCADO FIRME
Fase do mercado de capitais em que as cotações dos títulos negociados apresentam oscilações mínimas.

MERCADO FUTURO DE AÇÕES
É o mercado no qual as liquidações em ações se processam a prazos predeterminados e com datas de vencimento prefixadas. Vide operações a futuro.

MERCADO PARALELO
Movimentação ilegal de numerário destinado a atender a quem não quer ou não pode utilizar-se do mercado financeiro para obter crédito.

MERCADO PRIMÁRIO
Tem como função a colocação de ações (ou outros títulos) provenientes de novas emissões. É ao mercado primário que as empresas recorrem para complementar os recursos de que necessitam, seja para financiamento de seus projetos de expansão, seja para empregá-los de outras formas produtivas.

MERCADO SECUNDÁRIO
As operações do mercado secundário representam transferências de recursos e títulos entre investidores e/ou instituições. O mercado secundário proporciona liquidez aos títulos; permite que os investidores revertam suas decisões de compra e venda, transferindo, entre si, os títulos anteriormente adquiridos no mercado primário.

MÊS DE VENCIMENTO
Mês durante o qual pode ser efetuada a entrega física o objeto do contrato negociado no mercado futuro.

MICAR
(ficar com o mico) Diz-se que uma ação “micou” ou o investimento “ficou com o mico”, quando não conseguiu vender o papel por falta de liquidez, ou interesse de outros aplicadores.

MICO
Ação que em determinado período perde a liquidez no mercado.

MONTAR DIFERENCIAIS
Comprar e vender simultaneamente contratos futuros de uma mesma mercadoria ou ativo financeiro, com vencimentos diferentes, na expectativa de uma mudança na relação de preços dos contratos.

N

NEGOCIAÇÃO COMUM
Entende-se por negociação comum a realizada entre dois representantes de sociedade corretora. A negociação comum será feita a um preço ajustado entre operador vendedor e operador comprador.

NEGOCIAÇÃO DIRETA
É a realizada sob normas especiais por um mesmo representante de sociedade corretora para comitentes diversos.

NEGOCIAÇÃO POR OFERTA
Procedimento operacional em que o operador registra uma proposta firme (compra ou venda) de um determinado lote de ações.

NÍVEL DE RESISTÊNCIA (em Análise de Investimento)
Cotação máxima provável de uma ação numa data. Este nível é estabelecido com base na extrapolação de máximas de um período anterior, traçada sobre um gráfico, e só é válido para curto e médio prazos.

NIVEL DE SUPORTE (em Análise de Investimento)
Cotação mínima provável de uma ação numa data. Este nível é estabelecido com base na extrapolação de mínimas de um período anterior, traçada sobre um gráfico, e só é avaliado para curto e médio prazos.

NOTA DE CORRETAGEM

Documento que a sociedade corretora apresenta ao seu cliente, registrando a operação realizada, com indicação da espécie, quantidade de títulos, preço, data do pregão, valor da negociação e da corretagem cobrada.

NOVO MERCADO

É um segmento de listagem da Bovespa destinado à negociação de ações emitidas por empresas que se
comprometem, voluntariamente, com a adoção de práticas de governança corporativa e disclosure adicionais em relação ao que é exigido pela legislação.

O

OFERTA DA PEDRA
Ordem de compra ou venda registrada no quadro de ofertas do pregão, mediante especificação de quantidade e preço. Em condições iguais ou mais favoráveis ao ofertante, tem prioridade de fechamento sobre as demais operações.

OFERTA DE DIREITOS
Oferta feita por uma empresa a seus acionistas, dando-lhes a oportunidade de comprar novas ações por um preço determinado, em geral abaixo do preço corrente no mercado e dentro de um prazo relativamente curto.

OFERTA PÚBLICA

Colocação junto ao público de um determinado número de ações de uma empresa. É uma das maneiras pela qual as poupanças do setor privado são canalizadas para o financiamento da formação de capital.

OFERTA PÚBLICA DE COMPRA
Proposta de aquisição, por um determinado preço, de um lote específico de ações, em operação sujeita a interferência.

OFERTA PÚBLICA DE VENDA
Proposta de colocação, junto ao público, de um determinado número de ações de uma empresa.

OFERTA PÚBLICA INICIAL
Primeira oferta de ações ao público por uma companhia.
OMBRO (em análise de Investimento) Formação que surge, após um movimento de alta, no estudo de comportamento de uma ação feito pelo gráfico de barras.

OPÇÃO
Possibilidade de comprar ou vender ações por preço determinado, em quantidades determinadas e durante determinado período.

OPÇÃO COBERTA
Quando há o depósito, junto a uma Bolsa de Valores, das ações-objeto de uma opção.

OPÇÃO DE COMPRA OU DE VENDA DE AÇÕES

É o direito outorgado ao titular da opção de, se desejar, comprar ou vender ao lançador, um lote padrão de determinada ação, a um preço por ação previamente estipulado e até uma data prefixada.

OPÇÃO DE COMPRA SOBRE DISPONÍVEL
Direito de comprar uma mercadoria, por um preço prefixado, até uma determinada data de vencimento. Para adquirir esse direito, o titular (aquele que compra a opção) deve desembolsar um valor, negociado em mercado, denominado prêmio. O lançador (aquele que vende a opção) obriga-se
a entregar a mercadoria pelo preço prefixado, se for exercido pelo titular, recebendo o valor do prêmio.

OPÇÃO DE COMPRA SOBRE FUTURO
Direito de comprar um contrato de uma determinada mercadoria por um preço prefixado, denominado preço de exercício, até uma determinada data de vencimento. Para adquirir esse direito, o titular deve desembolsar um valor, negociado em mercado, denominado prêmio. O lançador obrigase a assumir uma posição vendedora no mercado futuro, pelo preço de exercício, até o vencimento, recebendo o valor do prêmio.

OPÇÃO DO VENDEDOR
Venda de títulos na qual a data da entrega fica a critério do vendedor, dentro de certo limite de tempo.

OPÇÕES NÃO PADRONIZADAS
Título que dá, a quem o possui, o direito de comprar ou vender um ativo financeiro, a um preço preestabelecido e por prazo indeterminado. Em geral, esse direito tem um período de validade longo, normalmente de anos.

OPEN MARKET
Designação genérica de qualquer mercado de livre acesso. No Brasil este termo é utilizado, restritamente para o conjunto de operações realizadas com títulos de emissão do governo, normalmente de curto prazo e utilizado como instrumento de política monetária.

OPERAÇÃO “DAY-TRADE”
Conjugações de operações de compra e de venda no mercado futuro, realizadas em um mesmo dia, para um mesmo comitente, de uma mesma sociedade corretora, tendo como referências quantidades iguais de um mesmo título para o mesmo vencimento, resultando na imediata extinção da posição que seria gerada pela operação inicial.

OPERAÇÃO A FUTURO
Compromissos assumidos em lotes padronizados para liquidação em vencimento predeterminado principalmente como substitutos temporários de operações de compras e venda efetivas a serem realizadas posteriormente. Embora exista a possibilidade de liquidação por vencimento mediante
entrega dos valores respectivos, destinam-se, principalmente, a serem compensadas antes do
vencimento, mediante operações iguais e de natureza inversa (compra e venda). O objetivo é reduzir, com estas transações, resultados negativos eventualmente incorridos nos negócios finais. Podem, entretanto, ser usadas com objetivos de obter ganhos com as diferenças entre os preços de compra e venda a futuros.

OPERAÇÃO A TERMO
Resulta de um contrato de compra e venda futura de ações que estabelece a obrigação, por parte do comprador e vendedor, de liquidarem a operação em determinado prazo de vencimento, compreendido entre 12 dias úteis e 999 dias corridos.

OPERAÇÃO CAIXA
Operação em que o investidor vende seus títulos à vista e os recompra a termo ou a futuro, com o objetivo único de obter e movimentar livremente o capital liberado. Vide Deporte.

OPERAÇÃO COM OPÇÕES DE COMPRA
É o direito outorgado ao titular (comprador) da opção de compra de, se desejar, comprar do lançador (vendedor), exigindo que este lhe venda um lote padrão de determinada ação, a um preço por ação previamente estipulado e até uma data prefixada.

OPERAÇÃO COM OPÇÕES DE VENDA
É o direito outorgado do titular (vendedor) da opção de vendas de, se desejar, vender ao lançador (comprador), exigindo que este lhe compre um lote padrão de determinada ação, a um preço por ação previamente estipulado e até uma data prefixada.

OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO
Consiste na compra à vista de um lote de ações e sua venda imediata em um dos mercados a prazo; a diferença entre os dois preços é a remuneração da aplicação pelo prazo do financiamento.

OPERADOR DE PREGÃO
Representante de uma sociedade corretora que executa as ordens de compra e venda de ações no Recinto de Negociações de uma Bolsa de Valores.

ORDEM
Instrução dada por um cliente à sociedade corretora para a execução de uma compra ou uma venda de ações.

ORDEM A MERCADO
É aquela que deve ser executada ao preço médio do mercado, no momento em que for recebida no Recinto de Negociações.

ORDEM CASADA
É aquela composta por uma ordem de venda de determinado valor mobiliário e de compra de outro, que só pode ser efetivada se ambas as transações puderem ser executadas, podendo o comitente especificar qual das operações deseja que seja executada em primeiro lugar.

ORDEM DE FINANCIAMENTO
Constituída por uma ordem de compra (ou venda) de um valor mobiliário em um tipo de mercado e uma outra concomitante de venda (ou compra) de igual valor mobiliário no mesmo ou em outro mercado, com prazos de vencimento distintos.

ORDEM EM ABERTO
É a ordem que permanece válida até ser executada ou cancelada.

ORDEM IMEDIATA
É aquela que deve ser executada o mais rapidamente possível, a partir do instante em que for recebida no Recinto de Negociações, ao melhor preço que for possível obter no momento de sua execução.

ORDEM LIMITADA
É realizada quando o investidor especifica um preço máximo para a compra de ações ou um preço mínimo para a venda; assim, o operador da sociedade corretora deverá executar a ordem dentro do limite dado pelo cliente.

ORDEM LIVRE
É aquela que especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários a serem comprados ou vendidos, conferindo ao executante, a faculdade de efetivá-la, dentro de seu prazo de validade, no momento e ao preço que lhe parecem os mais convenientes.

ORDEM PARA O DIA
É a ordem que, se não executada no dia para o qual é emitida, fica automaticamente cancelada.

ORDEM STOP
Ordem de compra ou venda a um preço especificado, que fica válida a partir do momento em que se registrarem negócios em um nível de preços igual ou melhor do que um outro preço também determinado.

ORDEM VÁLIDA ATÉ O CANCELAMENTO
Ordem específica que permanece válida até que o cliente a cancele.

ORDEM VÁLIDA POR PRAZO DETERMINADO
É a ordem que deverá ser executada dentro do período especificado pelo comitente, findo o qual fica automaticamente cancelada.

ORDEM VÁLIDA POR PRAZO INDETERMINADO
Ordem válida até sua execução ou cancelamento.

ORDENS ESPECIAIS
São as ordens com características diferentes das especificadas acima, cuja definição e operacionalização poderá ser regulamentada pelas Bolsas de Valores mediante prévia aprovação da CVM.

OSCILAÇÃO
Variação (positiva ou negativa) verificada no preço de um mesmo ativo em um determinado período de tempo.

OUTSIDER
Denominação dada àquele que não tem acesso às informações privilegiadas, em oposição ao “insider”.

OVERNIGHT
Aplicações realizadas no open market por prazo mínimo de um dia.

P

P/L
Índice Preço/Lucro
É o quociente da divisão do preço da ação no mercado, em um instante, pelo lucro líquido da ação. Assim, o P/L é o número de anos que se levaria para reaver o capital aplicado na compra de uma ação, através do recebimento do lucro gerado pela empresa. Para tanto, torna-se necessário que se condicione esta interpretação às hipóteses de que o lucro por ação se manterá constante e que o mesmo será totalmente distribuído todo ano.

PAIT (Dec. Lei 2292/21.11.86)
Plano de poupança e investimento a longo prazo.

PARIDADE
Existe quando dois valores estão cotados ao mesmo preço.

PASEP (Patrimônio do Servidor Público)

É formado por um conjunto de depósitos efetuados pelas empresas públicas correspondendo a 0,8% de suas respectivas dotações orçamentárias. Esses depósitos formam uma caixa única que é rateada entre os beneficiários do fundo, o servidor público, segundo normas estabelecidas pela legislação.

PASSIVO
Corresponde, exatamente, em valores e importância, às contas de compensação do ativo, apenas com denominações modificadas nos balancetes e balanços. É parte do balanço que detalha a origem ou fonte de recursos de que dispõe a empresa.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO
É o valor líquido do total de bens de uma pessoa ou de uma empresa. Comumente, designa somente o conjunto dos bens avaliáveis em dinheiro.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO DE UM FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO

É a relação: Valor da carteira do fundo + Disponibilidade do fundo + Valores a receber – Exigibilidades.

PESO
No cálculo do índice de Bolsas de Valores, significa qual a participação que cada empresa possui na carteira hipotética.

PIS (Programa de Integração Social)
É formado pelo conjunto dos depósitos efetuados pelas empresas, correspondente a 0,5% do seu faturamento. Esses depósitos formam uma caixa única que é rateada entre os beneficiários do fundo, os trabalhadores, segundo normas estabelecidas pela legislação.

PLANO DE INVESTIMENTO
Fase do processo que tem como objetivo traçar uma política de investimento a ser considerada durante a administração de uma carteira de títulos.

POSIÇÃO
Saldo, numa determinada data, resultante dos negócios efetuados por um mesmo cliente, com o mesmo contrato, intermediados pela mesma corretora de mercadorias e registrados pelo mesmo agente de compensação.

POSIÇÃO A FUTURO
Saldo das quantidades entre compras e vendas a futuro referentes a um mesmo título para vencimento igual, registradas por uma sociedade corretora junto à Caixa de Registro e Liquidação, em nome de um mesmo cliente.

POSIÇÃO EM ABERTO

Número de opções ou de contratos a futuro em aberto.

POSTO DE NEGOCIACÃO

Local do pregão no qual são efetuadas e registradas as operações com determinada mercadoria ou ativo financeiro.

POUPANÇA

É a parcela de renda economizada, depois de deduzidas todas as despesas com consumo.

POUPANÇA PECÚLIO
Emitida nominativamente por instituições financeiras integrantes do sistema financeiro de habitação, com o objetivo de formação voluntária de poupança para desfrute durante a aposentadoria dopoupador.

PRAZO DE CARÊNCIA
Prazo estipulado por uma instituição financeira, durante o qual o investidor não poderá retirar os benefícios auferidos.

PRAZO DE SUBSCRIÇÃO

Prazo estipulado por uma Sociedade Anônima para o exercício do direito de preferência à subscrição pelo acionista.

PREÇO DE CHAMADA DOS BÔNUS
Montante em dinheiro que um emitente de bônus concorda em pagar aos portadores dos mesmos, no caso em que estes sejam saldados ou resgatados antes do prazo de vencimento.

PREÇO DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO
É o preço pelo qual o titular terá direito de comprar ou vender a totalidade das ações objeto da opção.
O preço do exercício bem como o vencimento da opção serão prefixados pela Bolsa de Valores que opera com opções.

PREÇO UNITÁRIO
Proposta de preço feita por um operador de pregão para negociação de uma ação.

PREGÃO
Recinto de Negociações das Bolsas de Valores. Local mantido pelas Bolsas, adequado ao encontro de seus membros e à realização, entre eles, de negociação de compra e venda de títulos e valores, em mercado livre e aberto.

PRÊMIO
É o preço de negociação, em pregão de Bolsa de Valores, de uma opção de compra ou de venda de ações.

PRIMEIRA BATERIA
Primeira etapa de um leilão de ações de empresas incentivadas, sendo considerado fechado quando as quantidades de ações ofertadas de uma empresa são iguais às quantidades de ações demandadas.

PROVENTOS
Ver Benefícios.

PUT
Ver Opção de Venda de Ações.

Q

QUILO
Quantidade representativa de um milhão de ações.

QUITAÇÃO
Declaração expressa do credor de que recebeu parte ou totalidade de determinado débito.

R

RCSA
Recibo de Carteira Selecionada de Ações. É um recibo representativo de um conjunto de ações, cujas quantidades são previamente fixadas e conhecidas antes de sua constituição. Uma vez constituídos, os recibos são negociados na Bovespa como se fossem um único título. Podem ser constituídas carteiras com variadas composições, de acordo com o perfil do investidor.

REAJUSTE (em Análise de Investimento)
Movimento de baixa, usualmente de curta duração, que ocorre durante um processo de alta de preços a que está submetido determinado título.

REALIZAÇÃO DE LUCRO
Venda das ações quando as cotações permitem ao investidor obter boa margem de lucro.

REAPLICAÇÃO
Nova aplicação do capital e/ou rendimentos recebidos por um investimento feito em um período anterior.

RECIBO DE SUBSCRIÇÃO

Documento que comprova o exercício do direito de subscrição.

RECIBOS DE DEPÓSITO A PRAZO FIXO
São promessas de pagamento de importância depositada e constituem exigibilidade das instituições que os emitem. São autorizados a receber esse tipo de depósito os bancos comerciais e os bancos de investimento. São nominativos e intransferíveis.

RECINTO DE NEGOCIAÇÕES (Pregão)
Local mantido pelas Bolsas, adequado ao encontro de seus membros e à realização, entre eles, de negociações de compra e venda de títulos e valores em mercado livre e aberto.

RECUPERAÇÃO
Fica caracterizada quando ocorre uma tendência secundária em um mercado de ações em baixa.

RECURSOS EXCEDENTES
Excesso sobre os recursos necessários para compor a conta margem, isto é, aqueles com os quais o corretor operará em nome do cliente e que podem ser retirados em dinheiro da conta.

REDESCONTO DE LIQUIDEZ
É um empréstimo feito pelo agente financeiro oficial (Banco Central) a participantes do sistema bancário, descontado os papéis de efeitos comerciais (duplicatas) desses bancos, mantidos em carteira para fazer frente ao seu fluxo de caixa.

REDESCONTO SELETIVO
Consiste em linhas de crédito abertas pelo Banco Central para atender a determinados setores considerados prioritários. Enquadram-se neste tipo de operação os refinanciamentos de custeio e comercialização agrícola, os refinanciamentos de custeio de produtos manufaturados exportáveis.

REDUÇÃO
A Assembléia Geral de uma S.A. poderá deliberar a redução do capital social, se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados ou se julgá-lo excessivo.

REEMBOLSO
Operação pela qual, nos casos previstos em lei, a empresa paga aos acionistas dissidentes de deliberação da Assembléia Geral o valor de suas ações.

REGISTRO DE BOLETA
Registro feito em um posto de negociação do pregão da Bolsa, após o fechamento de uma operação de compra e venda de ações entre representantes de sociedades corretoras. É uma prova de que a Bolsa, após efetuado o registro, está de acordo com a operação realizada.

REGISTRO EM BOLSA

Para que uma empresa tenha suas ações à cotação no recinto de negociações de uma Bolsa de Valores, faz-se necessário que obtenha seu registro de acordo com as normas estabelecidas pela Bolsa.

RENDIMENTOS
Provento em dinheiro, bens ou serviços que uma pessoa ou empresa aufere de suas atividades profissionais ou de transações mercantis ou civis.

RENTABILIDADE FIXA

Rendimento sobre operações no mercado financeiro, com títulos de renda fixa.

RENTABILIDADE VARIÁVEL

Rendimento sobre operações no mercado financeiro, com títulos de renda variável.

REPIQUE

Movimento de alta, usualmente de curta duração, que ocorre durante processo de baixa de preços a que está submetido determinado título.

REPORTE
Compra de uma posição para vencimento mais próximo – à vista ou a futuro – e concomitante venda de posição igual para vencimento mais distante. Pode ser realizado visando tirar proveito de um esperado estreitamento dos diferenciais de preço, em alta ou em baixa. Pode ainda corresponder ao
encerramento de uma compra anterior a futuro feita como operação técnica defensiva a ser compensada pela venda final agora realizada à vista. Além dos seus objetivos, o “reportador” beneficia o mercado como um todo aumentando o número de parceiros e a liquidez dos negócios, colaborando na redução de diferenciais de preços indevidamente afastados etc. Se atuando com o objetivo único de auferir o diferencial de preços no vencimento acresce o benefício de correlação que estabelece com as
demais alternativas financeiras. Ver Financiamento.

REPRESENTANTE REGISTRADO
Funcionário de uma sociedade corretora autorizado por uma Bolsa de Valores a representá-la no recinto de negociações.

RESERVA LEGAL
Lucro retido com o objetivo de garantir integridade do capital de uma sociedade corretora.

RESGATE
Consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social; mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes.

RESTITUIÇÃO DE CAPITAL
Consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação, de quantia que lhes poderia tocar em caso liquidação da empresa.

RETÂNGULOS (em análise de Investimento)
Formação que surge após o movimento de alta ou de baixa no estudo de comportamento de uma ação, feito pelo gráfico de barras.

ROLAGEM DE POSIÇÃO

Encerramento de uma posição a futuro através de uma operação inversa (compra ou venda) e simultaneamente retomada de posição igual inicial, para outro vencimento normalmente posterior (rolagem para a frente) mas também possível para um anterior (rolagem para trás).

S

SACADO
É a instituição financeira que atua como intermediária em uma operação de financiamento apondo seu aceite em um título.

SACADOR
É quem emite a letra de câmbio. Por exemplo, a empresa ou o consumidor beneficiados com a abertura de um contrato de crédito.

SALA DE NEGOCIAÇÕES

Veja Pregão.

SALDO NÃO-NEGOCIADO
Quantidade de ações resultantes de ordem parcialmente executada. Se o prazo de validade da ordem não estiver vigente, a negociação do saldo exigirá novas instruções.

SCALPER
Operador especial, especializado em operações day-trade.

SEGURANÇA
É garantia que o investimento proporciona de ser recuperado o capital aplicado.

SELEÇÃO DE CARTEIRA
É a principal etapa do processo de administração de carteira de títulos. Tem como objetivo selecionar uma carteira ótima, de modo a satisfazer um plano de investimento estabelecido.

SÉRIE DE OPÇÕES
São as opções referentes a mesma ação objeto, tendo o mesmo mês de vencimento e o mesmo preço de exercício.

SHORT-SELLING
Venda a descoberto. Mecanismo operacional para venda à vista de ações tomadas emprestadas para posterior reposição.

SOBRAS DE SUBSCRIÇÃO
Direitos referentes ao não exercício de preferência em uma subscrição.

SOCIEDADE ANÔNIMA
É a empresa que tem o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

SOCIEDADE CIVIL
Empresa sem objetivos comerciais, pode seguir o modelo de qualquer sociedade comercial, exceto o da Sociedade Anônima.

SOCIEDADE CONTROLADA
Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras
controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas
deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

SOCIEDADE CORRETORA
Instituição auxiliar do sistema financeiro que opera no mercado de capitais com títulos e valores mobiliários, em especial com o mercado de ações. É o intermediário entre os investidores e as Bolsas de Valores. Administra carteira de ações, fundos mútuos e fundos fiscais de investimento, entre outras atribuições.

SOCIEDADE DE CAPITAL AUTORIZADO
Sociedade anônima cujo capital foi aprovado como meta futura pela Assembléia Geral.

SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
É a instituição de crédito especializada. Depende de autorização do Banco Nacional de Habitação para
funcionar. Opera em financiamento para a construção, venda ou aquisição de habitação.

SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Financeira)
É a instituição financeira que tem como objetivo praticar operações de financiamento de bens de consumo duráveis a médio prazo.

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
É a sociedade em que o Estado participa como acionista majoritário, reservando a si o direito de nomear e demitir administradores.

SOCIEDADE DISTRIBUIDORA
Instituição auxiliar do sistema financeiro que participa do sistema de intermediação de ações e outros títulos no mercado primário, colocando-os à venda junto ao público.

SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES
É a sociedade em que alguns sócios respondem apenas com o valor das ações subscritas, enquanto os demais respondem integralmente pelas obrigações que a empresa vier a assumir.

SOCIEDADE LIMITADA
Sociedade em que, enquanto o capital fixado não estiver integralizado, os sócios respondem integralmente pelas obrigações da empresa até o valor total do capital. Nessa sociedade o capital é dividido em quotas.

SOCIEDADE MEMBRO
Sociedade de corretora filiada a uma Bolsa de Valores e que se subordina às exigências da Bolsa, quanto às normas e padrões éticos.

SOCIEDADES COLIGADAS

As sociedades são coligadas quando uma participa com 10% ou mais do capital da outra, sem controlá-la.

SOCIEDADES SEGURADORAS
São constituídas sob a forma de S.A. Caracterizam-se pelo recebimento de uma taxa de prêmio, assumindo em troca a obrigação de pagar uma determinada indenização se ocorrer perda ou dano do que foi assegurado.

SÓCIO COMANDITÁRIO
É o sócio que, na sociedade em comandita, entra apenas com o dinheiro e não tem qualquer responsabilidade adicional.

SÓCIO SOLIDÁRIO
É o sócio que, na sociedade em comandita, responde sempre integralmente pelas dívidas da empresa.

SPLIT
Elevação do número de ações representantes do capital de uma empresa através de desdobramento, com a correspondente redução de seu valor nominal.

SPREAD
Ver Diferencial.

STRADDLE
Ver Casamento de Opções.

SUBSCRIÇÃO
Chamada de capital feita por uma empresa, via lançamento de novas ações para subscrição pelos acionistas, obtendo, assim o financiamento necessário para fazer frente a seus investimentos.

SUBSCRIÇÃO INCENTIVADA
Tipo de subscrição em que as ações ficam impedidas de negociação por um prazo legal de indisponibilidade.

SWAP
Significa permuta e designa a combinação de um deporte com um reporte, seja operações da espécie onde compradores e vendedores a vencimentos diferentes são reciprocamente os mesmos. Além dos benefícios visados em particular, causam os mesmos resultados positivos de cada uma das transações em separado. Ver Deporte e Reporte.

T

TAXAS DE BOLSAS
Taxas e emolumentos cobrados pela Bolsa de Valores ou pelas sociedades corretoras a seus clientes quando da utilização de seus serviços.

TENDÊNCIA PRIMÁRIA
Extenso movimento de subida ou de descida no preço das ações, prolongando-se por um ano ou mais.

TENDÊNCIA SECUNDÁRIA
Movimento contrário àquele que se desenvolve primariamente, com duração de três semanas a alguns
meses.

TENDÊNCIA TERCIÁRIA
Movimento de duração curta, seis dias a três semanas. Para o investidor técnico, estas oscilações não apresentam interesse para a compra ou venda de ações.

TIGELA
Formação que surge após um movimento de alta, ou de baixa, no estudo do comportamento de uma ação feita pelo gráfico de barras.

TIROTEIO
É a tentativa de manipulação de preços de papéis com grande liquidez no mercado de opções, para forçar uma tendência, de alta ou de baixa, com a finalidade de provocar ou evitar o exercício de opções. É um duelo entre grandes investidores.

TITULAR DA OPCÃO
É aquele que tem o direito de exercer ou negociar a opção.

TÍTULO PATRIMONIAL DE BOLSA
Desde que autorizada pelo Banco Central do Brasil, onde deverá previamente se registrar, a sociedade corretora deverá adquirir um título patrimonial da Bolsa de Valores em que desejar ingressar como membro.

TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA
Obrigações federais, estaduais ou municipais. Tais títulos de crédito são emitidos e garantidos pela União, por um estado ou por um município. Normalmente trazem indicados o prazo do resgate e a taxa de juros incidente.

TÍTULOS DE RENDA FIXA
São os títulos em que se conhece, a priori, a lucratividade proporcionada

TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

São os títulos em que a lucratividade só será determinada pela diferença entre o preço de compra acrescidos dos benefícios, menos o preço de venda.

TÍTULOS REFERÊNCIA

Valores mobiliários aos quais se referem as operações no mercado futuro.

TOMADOR
É o poupador que aplica suas disponibilidades financeiras adquirindo, no mercado financeiro, letras de câmbio.

TRADING POSTS

Sistema de negociação contínua utilizada pela Bolsa de Valores, através de postos de negociações, tendo como objetivo dar homogeneidade aos trabalhos, em função da quantidade de negócios, assim, distribuir uniformemente o fluxo de operações pelo recinto de negociações.

TRIÂNGULO SIMÉTRICO
Formação que surge, após um movimento de alta ou de baixa, do estudo do comportamento de uma ação, feito pelo gráfico de barras.

U

UNDERWRITERS
Instituições financeiras altamente especializadas em operações de lançamento de ações no mercado primário. No Brasil, tais instituições são, em geral, bancos de investimento, sociedades distribuidoras e sociedades corretoras que mantêm equipes formadas por analistas e técnicos capazes de orientar os empresários, indicando-lhes as condições e a melhor oportunidade para que a empresa abra o seu capital ao público investidor, através de operações de lançamento.

UNDERWRITING
É uma operação realizada por uma instituição financeira mediante a qual, sozinha ou organizada em consórcio, subscreve títulos de emissão por parte de uma empresa, para posterior revenda ao mercado. A instituição financeira subscreve somente as sobras da emissão, nos casos em que a lei brasileira assegura aos acionistas o direito de preferência à subscrição das novas ações a serem emitidas, na proporção das ações que possuírem na época.

UNDERWRITING FIRME
No underwriting firme, o intermediário subscreve integralmente a emissão para revendê-la posteriormente ao público. Nesta forma de contrato, a empresa não tem risco algum, pois tem certeza da entrada de recursos, já que o intermediário subscreve para si o total da emissão. O risco da aceitação ou não do lançamento pelo mercado fica por conta de intermediário financeiro.

UNDERWRITING TIPO BEST-EFFORTS
A instituição financeira apenas se compromete a realizar “os melhores esforços”, no sentido de colocação junto ao mercado das sobras de subscrição. Não há nenhum comprometimento por parte do intermediário para a colocação efetiva de todas as ações do lançamento. Por outro lado, a empresa não tem a certeza de conseguir aumentar seu capital na proporção pretendida, nem no tempo envolvido para a sua concretização, já que assume todos os riscos da aceitação ou não das ações lançadas por parte do mercado.

UNDERWRITING TIPO STANDY-BY
Reúne as características do best-efforts e do “underwriting firme”. Neste caso, o intermediário se compromete a colocar as sobras junto ao público em determinado espaço de tempo, após o qual ele próprio subscreve o total das ações não colocadas. Isto significa que, após decorrido o prazo no qual o intermediário se compromete a vender as sobras de subscrição ao público, o underwriting se torna do tipo firme.

UPC
Unidade Padrão de Capital – Considerada como a moeda do Sistema Financeiro da Habitação. Foi instituída com o objetivo de manter a uniformidade do valor unitário em moeda de todas as operações do sistema habitacional.

V

VALOR DA COTA DE UM FUNDO DE INVESTIMENTO
É o quociente entre o patrimônio líquido do fundo e o número de cotas emitidas.

VALOR DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO
É o preço de exercício de uma opção multiplicado pelo número de ações a que se refere o contrato de opção.

VALOR INTRÍNSECO DA OPÇÃO
No caso de opções de compra, é a diferença quando positiva, entre o preço à vista da ação objeto e o preço de exercício da opção. No caso de opções de venda, é a diferença, quando positiva, entre o preço de exercício da opção e o preço à vista.

VALOR INTRÍNSECO DE UMA AÇÃO
O método de avaliação que considera o chamado valor intrínseco da ação, ou de lucros capitalizados, se baseia no princípio de que o valor presente de uma ação é o resultado dos rendimentos futuros que se obterão com um investimento. O princípio se baseia no fato de que a capacidade da empresa em gerar lucros futuros é que irá aumentar o seu patrimônio e, conseqüentemente, o do acionista.

VALOR NOMINAL
Valor convencionado para cada ação no momento de sua emissão.

VALOR PATRIMONIAL DE UMA AÇÃO
É o quociente entre o patrimônio líquido a empresa e o número de ações da empresa. Esse quociente mostra a relação existente entre os bens da empresa e o valor da ação. O fato de esta relação acusar um valor superior ao valor nominal é bastante favorável para um investimento.

VALOR PATROMONIAL DA COTA DE UM FUNDO DE INVESTIMENTO
Ver Valor da Cota de um Fundo de Investimento.

VALOR UNITÁRIO DA AÇÃO

Quociente entre o valor do capital social realizado de uma empresa e o número de ações emitidas

VALORES EM GARANTIA
Valores que estão sob os cuidados de uma instituição financeira, como garantia de negócios efetuados em confiança.

VARIAÇÃO
Diferença entre os preços de uma determinada ação, no instante considerado, e um determinado tempo tomado como origem.

VENCIMENTO
Data-limite para a liquidação de um contrato.

VENDA A FUTURO
Operação na qual em princípio não interessa ao investidor entregar os títulos, já que, no momento mais adequado, ele encerrará a posição através de uma operação inversa (compra a futuro). Existe a possibilidade de substituir essa operação por outra (encerra-se a posição de venda através de uma compra a futuro e simultaneamente se vende para outro vencimento a futuro ou mesmo à vista).

VENTURE CAPITAL
Ver Capital de risco.

VIRAR PÓ
Expressão utilizada no mercado de opções. Diz-se que as operações “viram pó” quando, ao se aproximar o prazo de exercício das operações, o valor no mercado à vista da ação-objeto da opção está em um nível de preços desvantajoso para o exercício (abaixo do preço de exercício, no caso das opções de compra, e acima do preço de exercício, no caso das opções de venda). Nesse caso, o investidor evitará a opção, perderá o prêmio (pago antecipadamente) e as opções vão deixar de existir, isto é, “vão virar pó”.

VOLATILIDADE
Indica o grau médio de variação das cotações de um título em um determinado período.

VOLUME DE CONTRATOS
Fluxo de operações executadas em determinado período, para abertura e/ou fechamento de posição, ou, ainda, transações de “day-trade”.

VOTO
É o direito que tem o proprietário de ações ordinárias (ou preferenciais não destituídas dessa faculdade) de votar sobre os assuntos deliberados nas Assembléias Gerais.

W

WARRANT



Título: Investimentos Inteligentes
Autor: Gustavo Cerbasi
Editora Thomas Nelson Brasil
Título: Casais Inteligentes Enriquecem Juntos
Autor: Gustavo Cerbasi
Editora Gente
Título: Cartas a um Jovem Investidor
Autor: Gustavo Cerbasi
Editora Campus
Título: Filhos Inteligentes Enriquecem Sozinhos
Autor: Gustavo Cerbasi
Editora Gente
Título: Finanças para Empreendedores e Profissionais Não Financeiros
Autor: Gustavo Cerbasi e Rafael Paschoarelli
Editora Editora Saraiva
Título: Dinheiro - os segredos de quem tem (Versão de bolso)
Autor: Gustavo Cerbasi
Editora Gente
Título: After Enron: Improving Corporate Law and Modernising Securities Regulation in Europe and the US
Autor: Diversos
Organizadores: John Armour e Josehp A. McCahery
Editora: Hart Publishing
Título: Manual do RI – Princípios e Melhores Práticas de Relações com Investidores
Autor: William F. Mahoney
Editora: IMF Editora
Título: Mercado de Capitais Regime Jurídico
Autor: Nelson Eizirik, Ariadna Gaal, Flávia Parente e Marcus Henriques
Editora: Renovar
Título: Tributação nos Mercados Financeiro e de Capitais e na Previdência Privada
Autor: Heleno Taveira Tôrres (Org.)
Editora: Quartier Latin
Ano de edição: 2005
Abertura do Capital de Empresas no Brasil
Autores: Humberto Casagrande Neto, Lucy A. Sousa e Maria Cecília Rossi
Editora: Ed. Atlas
Título: Mercado Financeiro
Autor: Alexandre Assaf Neto
Editora: Atlas
Título: Aprenda a Operar no Mercado de Ações
Alexandre Elder
Editora: Campus
Ano: 2005
Título: O mercado de ações ao seu alcance
Autor: Joel Greenblatt - Roberto Texeira da Costa
Editora: Landscape
Título: Aprenda a Investir em Ações e a Operar Na Bolsa
Autor: Carlos A. H. Brum
Tradução: Editora: Ciencia Moderna